1. O Conselho de Ministros aprovou cinco diplomas no âmbito da reforma da justiça administrativa e fiscal, visando a modernização e racionalização do sistema:
- Foi aprovada a proposta de lei que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Numa lógica de agilização dos procedimentos e incremento da eficiência e celeridade do sistema, a intervenção proposta assenta em três traves-mestras: a especialização dos tribunais de primeira instância; a consagração de um novo modelo de gestão dos tribunais administrativos e fiscais; e a revisão do modelo dos gabinetes de apoio aos tribunais;
- Foi igualmente aprovada uma proposta de lei que altera os regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal. Prevê-se a tramitação eletrónica obrigatória do processo judicial na jurisdição administrativa e fiscal e várias outras medidas de simplificação e agregação processual, principalmente ao nível do processo tributário;
- Foram criadas, por decreto-lei, as equipas de magistrados judiciais que têm por missão proceder à recuperação de pendências nos tribunais administrativos e tributários, procurando, num curto espaço de tempo, melhorar a qualidade da resposta do sistema; com o mesmo objectivo, este diploma institui ainda incentivos para a desistência de processos, a revisão de atos tributários e o recurso à arbitragem;
- Aprovou-se o decreto-lei que altera o Regulamento das Custas Processuais, com o objetivo de atualizar e adaptar as disposições legais relativas ao processo administrativo e tributário. Entre as alterações previstas destaca-se a redução da taxa de justiça devida pelas partes nos processos administrativos quando as partes preencham formulários criados para a apresentação de peças processuais, de modo a diminuir a duração dos processos, reduzindo também os encargos processuais e reforçando a boa administração da justiça;
- Foi aprovada a proposta de lei que consagra a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial. Pretende-se, assim, aumentar a eficiência da cobrança das quantias devidas ao Estado, com ganhos funcionais expressivos e mantendo intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores.
2. Foi aprovado o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) que visa a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas.
O PNRegadios permite aumentar a resiliência e robustez dos sistemas agrícolas, contribuindo igualmente para a adaptação às alterações climáticas, bem como para a fixação das populações, em particular nas zonas mais debilitadas pela dinâmica de despovoamento.
Para gerir os projetos enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, no valor total de 560 milhões de euros, é criado um grupo de projeto designado por Unidade de Execução do Programa.
Concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, é agora estabelecida a transferência de competências no que respeita aos domínios da proteção civil, da proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, da habitação e das estruturas de atendimento ao cidadão.
O processo de transferência de competências aprovado é gradual, na linha do que já prevê a Lei-Quadro da Descentralização, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
Após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, este segundo pacote de diplomas abrange os seguintes domínios:
- na proteção civil, define-se o enquadramento institucional e operacional no âmbito autárquico, estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e cria o centro de coordenação operacional municipal e o coordenador municipal de proteção civil;
- ao nível da proteção e saúde animal e da segurança alimentar, passa a caber aos municípios o exercício de poderes em matéria de exploração pecuária, veterinária e segurança alimentar;
- na habitação, procede-se à transferência das competências referentes à gestão de programas de apoio ao arrendamento e à reabilitação urbana, assim como à propriedade e gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração do Estado;
- ao nível do atendimento ao cidadão, transfere-se para os municípios as competências de instalação e a gestão de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão, dos Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes, e para as freguesias as competências para a instalação e a gestão de Espaços Cidadão.
4. Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer as normas para a realização do Censos 2021, que inclui o 16.º Recenseamento Geral da População e o 6.º Recenseamento Geral da Habitação. O diploma define responsabilidades pela sua execução e estabelece dispositivos específicos para assegurar os recursos financeiros e humanos necessários ao êxito da sua realização nos moldes e calendários estabelecidos.
A conceção, direção e execução dos Censos 2021 é assegurada pelo INE, ficando as câmaras municipais responsáveis pela organização, coordenação e controlo das tarefas de recenseamento na área de jurisdição do respetivo município. As juntas de freguesia, por sua vez, cooperam com os serviços da respetiva câmara municipal na execução das operações.
O envolvimento e cooperação das autarquias locais será determinante para o sucesso do Censos 2021, devido à sua proximidade às populações e pela possibilidade de facultarem os meios e as infraestruturas de apoio necessários à realização da operação. Será realizado um inquérito piloto em 2020 para teste da operação.
5. Foi aprovada a proposta de resolução relativa ao Tratado de Extradição entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Lisboa a 25 de outubro de 2017.
O Tratado tem como objetivo fortalecer a cooperação bilateral com o Uruguai no domínio judicial, com vista a possibilitar a extradição de pessoas para fins de procedimento penal ou para cumprimento de pena privativa de liberdade.
6. O Governo apresenta à Assembleia da República as propostas de resolução que aprovam o Terceiro e o Quarto Protocolos Adicionais à Convenção Europeia de Extradição.
Os dois Protocolos que agora se ratificam vêm, em traços gerais, complementar e modernizar algumas disposições daquela Convenção, aprovada em 1957, tendo presente a evolução da cooperação judiciária internacional em matéria penal, com o fim de promover a celeridade dos processos de extradição.
Portugal completa, assim, a ratificação de todos os instrumentos jurídicos específicos do Conselho da Europa em matéria de extradição.
7. O Governo procedeu à designação dos membros do novo conselho de administração do Centro Hospitalar do Oeste. Elsa Maria Airoso Banza, Francisco Javier San Martín y Sánchez, Pedro Miguel Fernandes Morais, Ivo Dinis de Oliveira e Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano assumem, respetivamente, os cargos de presidente e vogais executivos daquele Centro Hospitalar, que sucedeu ao Centro Hospitalar do Oeste.