1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo pacote de diplomas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.
O processo de transferência de competências aprovado é gradual, podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
Após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, os quatro decretos-leis aprovados abrangem os seguintes domínios:
- nas vias de comunicação, procede-se à transferência para os municípios da competência de gestão de troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados localizados nos perímetros urbanos;
- a gestão do património imobiliário público sem utilização é transferida para os municípios, tendo em vista evitar a degradação do património imobiliário do Estado que se encontre sem uso, devoluto ou abandonado, fomentando a respetiva recuperação, conservação e reutilização, permitindo o gozo e a fruição pública e um uso mais eficiente destes recursos;
- ao nível da cultura, são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais (na generalidade);
- em matéria de ação social, passa a caber aos municípios e entidades intermunicipais as competências ao nível dos instrumentos estratégicos de planeamento, programas de desenvolvimento social e conforto habitacional, e serviços de atendimento, acompanhamento e apoios sociais (na generalidade).
2. Foram aprovados os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias referentes às seguintes matérias:
- Estabelecimento do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica (Diretiva 2015/2366), tendo em vista a criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respetivo titular;
- Definição dos requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos e serviços da administração pública (Diretiva 2016/2102). O presente diploma estabelece que as entidades, serviços e organismos da administração pública e demais organizações devem empreender formas de organização e apresentação da informação digital, quer para os seus sítios web quer para as suas aplicações móveis, por forma a facilitar o acesso por parte de cidadãos, em especial as pessoas com deficiência, privilegiando implementações técnicas que maximizem a interoperabilidade com as tecnologias de apoio existentes
- Redução das emissões de certos poluentes atmosféricos (Diretiva 2016/2284, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016), incluindo dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2.5). O decreto-lei estabelece a obrigatoriedade de elaborar, adotar e executar o Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica, bem como de proceder à monitorização dos efeitos da poluição atmosférica nos ecossistemas terrestres e aquáticos à comunicação dos respetivos resultados.
3. Foi aprovado o estabelecimento de medidas preventivas destinadas a garantir a elaboração do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe.
Esta resolução aprova, por dois anos, medidas preventivas para áreas de cordões dunares frontais abrangidas pelo POC Espichel-Odeceixe.
4. O Governo aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que assegura o apoio financeiro à construção e fiscalização da empreitada, bem como à aquisição de equipamento médico e hospitalar estrutural do futuro Hospital Central da Madeira. O referido apoio financeiro está de acordo com a programação prevista no quadro dos projetos plurianuais e é determinado em cooperação com o Governo da Região Autónoma da Madeira, no respeito pelo princípio da solidariedade nacional e nos termos da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, salvaguardando o interesse público.
O apoio a prestar corresponde a 50% da despesa relativa à obra de construção do Hospital Central da Madeira, até um montante superior a € 132M, e será disponibilizado à medida que os trabalhos estejam em condições de ser pagos.
5. O Governo decidiu nomear, sob proposta do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Natércia Marília Magalhães Rêgo Cabral para o cargo de presidente do Conselho Superior de Obras Públicas. O mandato tem início a 1 de outubro de 2018.
Contando com a representação das principais organizações profissionais, científicas e económicas de âmbito nacional, o Conselho Superior de Obras Públicas irá coadjuvar o Governo na tomada de decisão sobre programas de investimento e projetos de grande relevância para o país.
6. Foi autorizada a realização de despesa, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativa à aquisição de licenciamento e manutenção de software.
7. Foi ainda autorizada a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2018/2021, no seguimento do compromisso de reforçar a oferta formativa e valorizar o ensino profissional.