1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite conciliar a contagem do tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental.
Esta solução corporiza o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 que determina que "a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis".
2. Foi aprovada a resolução que define o modelo de transição do comando e gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incêndios rurais.
Estabelece-se, desta forma, o modelo de identificação da tipologia de meios que devem constituir o dispositivo, considerando os meios próprios e permanentes do Estado, assim como os meios complementares.
Esta resolução vem dar execução a uma das decisões tomadas no Conselho de Ministros Extraordinário de 21 de outubro de 2017 e que definiu a alteração do modelo de prevenção e combate aos incêndios rurais.
3. Foi aprovado o decreto-lei que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.
Os municípios passam a exercer competências no que respeita à fiscalização do estacionamento assim como à instrução e decisão de procedimentos contraordenacionais rodoviários por infrações leves nas vias ou troços de via concessionados ou subconcessionados dentro das localidades e fora das localidades sob jurisdição municipal.
Este diploma vem juntar-se aos outros 15 já aprovados no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.
4. Foi aprovado o decreto-lei que revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento.
Com a presente alteração o Governo torna extensível aos programas de desenvolvimento rural financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao programa operacional financiado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) a possibilidade de os beneficiários efetuarem aos seus fornecedores pagamentos em numerário desde que cumpridos determinados requisitos.
5. Foi aprovada uma alteração ao decreto-lei que desafetou do domínio público militar os imóveis que estavam em uso pelo Instituto de Odivelas, integrando-os no domínio privado do Estado.
O presente diploma corrige a integração destes imóveis no domínio privado do Estado, determinando que, não obstante a sua desafetação do domínio público militar, os imóveis PM01/Odivelas - classificado como monumento nacional, integrando o domínio público cultural - e PM07/Cascais - implantado na margem do Rio Tejo, integrando o domínio público marítimo - se mantêm no domínio público do Estado.
Esta alteração não coloca em causa a utilização dos imóveis já acordada entre o Estado e as respetivas autarquias.
6. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que estabelece o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio.
Introduzem-se medidas de coerência com os padrões estabelecidos na Diretiva 2013/53/UE, bem como medidas de simplificação de procedimentos e redução da burocracia e, ainda, medidas de democratização e redução de custos, facilitando o acesso às atividades náuticas.
Integrada no programa Simplex, esta medida traduz-se num regime mais seguro e simultaneamente mais eficiente, mais competitivo e próximo dos cidadãos.
7. Foi aprovado, em definitivo, o decreto-lei que institui um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo simplificado de navios e embarcações.
O diploma define um novo enquadramento para a marinha mercante, instituindo um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios («tonnage tax») e um regime fiscal e contributivo específico para a atividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo.
8. O Governo procedeu à designação de Ana Luísa Portela Gonçalves Bastos para o cargo de vogal executiva com funções de enfermeira diretora no conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, para completar o mandato do atual conselho de administração atendendo à vacatura do referido cargo por motivo de renúncia.
9. Foi autorizada a realização de despesa, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, relativa à aquisição de vacinas no âmbito do Plano Nacional de Vacinação para 2019.
10. Foi ainda autorizada a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular para o ano letivo de 2018/2019, no valor de 20,7 milhões de euros.