1. Foram aprovados os decretos-lei que concretizam a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da educação e da cultura.
- No que respeita à educação, o novo quadro de competências concretiza um modelo de administração e gestão do sistema educativo que respeita a integridade do serviço público de educação, a equidade territorial e a solidariedade intermunicipal e inter-regional no planeamento das ofertas educativas e formativas e na afetação dos recursos públicos no quadro da correção de desigualdades e assimetrias locais e regionais, bem como a tomada de decisões numa lógica de proximidade. Com esse propósito, este novo regime redefine as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e no Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
As novas competências incluem o investimento, equipamento e manutenção de edifícios escolares, alargadas a todo o ensino básico e secundário; o fornecimento de refeições nos estabelecimentos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, gerido pelos municípios; o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, transferindo-se o vínculo do Ministério da Educação para os municípios; e o reforço das competência do Conselho Municipal de Educação.
- No domínio da cultura, são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais, assim como a competência de gestão dos recursos humanos afetos àquele património cultural e aos museus. Prevê-se, ainda, a transferência de competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística.
Estes diplomas vêm complementar o pacote de medidas já aprovadas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais previsto na Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de agosto.
2. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que procede à renovação do Programa Escolhas, para o período de 2019 a 2020, integrando-o no Alto Comissariado para as Migrações.
O Programa Escolhas tem como missão promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos mais vulneráveis, particularmente descendentes de migrantes e de crianças e jovens ciganos.
Têm sido objetivos principais deste programa a igualdade, a não discriminação e o reforço da coesão social, através de medidas que promovem a educação, a formação e qualificação, o emprego e empreendedorismo, bem como a dinamização comunitária, a participação e a cidadania.
3. Foi aprovada a revisão da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas 2013-2020 (ENICC), alargando o seu prazo até 2022 e imprimindo-lhe uma nova estrutura, nova organização e novos princípios.
O processo de revisão da ENICC assentou numa auscultação ampla junto de elementos de autarquias e de outros serviços públicos locais e de entidades da sociedade civil, com destaque para as associações representativas das comunidades ciganas.
A agora denominada ENICC adota uma abordagem integrada e intersectorial, e está alinhada com outras estratégias nacionais como a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual", designadamente no reconhecimento da especificidade das pessoas ciganas e das suas experiências de discriminação, bem como com compromissos internacionais como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
4. Foi aprovado em versão final o decreto-lei que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais.
Visando promover e atrair para Portugal o desenvolvimento de atividades no setor do Espaço, o diploma responde à necessidade de um enquadramento jurídico que defina um regime simples, eficaz, rigoroso e tecnologicamente neutro, e, por isso, capaz de estimular um setor em crescente evolução e mudança.
Pretende-se facilitar o desenvolvimento de atividades, produtos e serviços espaciais a partir de Portugal, incluindo o desenvolvimento de novos serviços de lançamento de satélites, de uma forma que procura estimular e atrair empresas e operações de valor acrescentado e baseadas em conhecimento, assim como a investigação e desenvolvimento nesta área.
O presente decreto-lei contribuirá, assim, para estimular novas indústrias e empresas na área do espaço e afins a operarem em Portugal, estimulando a democratização contínua do acesso ao espaço através do envolvimento inclusivo de empresas e instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas.
5. Foi aprovada a transferência da gestão do Centro de Reabilitação do Norte – Dr. Ferreira Alves para o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.
Estando prestes a caducar o acordo que assegurava a gestão do Centro de Reabilitação pela Santa Casa da Misericórdia do Porto, e dado que o Centro tem em vista completar a oferta de cuidados de Medicina Física e de Reabilitação prevista na rede de referenciação, contribuindo para a elevação dos padrões de saúde da região, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde, racionalizar a utilização dos recursos materiais e humanos existentes e aumentar a eficácia e eficiência do setor público da saúde no domínio daquela área, considera-se necessário transferir a gestão do estabelecimento para uma entidade pública, neste caso o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.
6. Foi aprovado o decreto-lei que procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas.
São, assim, integradas no sistema de ensino superior a Escola Superior de Saúde Atlântica, a Escola Superior de Terapêuticas não Convencionais e o Instituto Politécnico Jean Piaget Sul.
7. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a reposição da possibilidade de militares e ex-militares requererem a reintegração nas suas funções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, que amnistia os crimes políticos e as infrações disciplinares da mesma natureza.
O diploma vem regulamentar a Lei n.º 28/2018, de 16 de julho, que repõe a possibilidade de os militares e ex-militares afastados por razões políticas, antes do 25 de Abril, requererem a sua reintegração, estabelecendo as normas necessárias à boa execução do processo, assim como o regime de produção de efeitos nos planos financeiro e organizativo.
O diploma aplica-se aos militares e ex-militares que tenham sido demitidos, aposentados, passado à reserva compulsivamente ou tenham sido separados do serviço por motivos de natureza política antes do 25 de Abril de 1974, ou cujos requerimentos hajam sido indeferidos por extemporaneidade.
8. Foi aprovada a proposta de lei que reforça a proteção dos depósitos bancários em caso de resolução ou insolvência de um banco.
Na nova hierarquia de credores, assegura-se maior graduação à generalidade dos depósitos comparativamente com os restantes instrumentos financeiros, como por exemplo as obrigações, garantindo menor risco para os depositantes. Com esta medida, o Governo conclui um importante passo no sentido do proteger os depósitos bancários e introduzir maior clareza e certeza jurídica no regime da resolução.
A presente proposta de lei procede também à transposição da Diretiva (UE) 2017/2399, relativa à posição dos instrumentos de dívida não garantidos na hierarquia da insolvência, a qual reveste particular importância para o cumprimento dos requisitos mínimos de fundos próprios por parte das instituições de crédito.
9. Foi aprovado o decreto-lei que precede à transposição da Diretiva 2013/59/Euratom, de 5 de dezembro de 2013, tendo em vista a adaptação do quadro normativo nacional às obrigações da União Europeia em matéria de segurança de base relativa à proteção radiológica.
Encontra-se abrangido todo o espectro de aplicações das radiações ionizantes, incluindo as utilizações médicas, as utilizações industriais e diversas situações de exposição (exposição ocupacional, exposição do público e exposição médica a radiações ionizantes).
10. Foi aprovada a revisão do modelo de gestão da prestação dos serviços de atribuição de faixas horárias (slots) e de horários facilitados nos aeroportos nacionais.
A legislação hoje aprovada vem assegurar a independência das atividades facilitadora e de coordenação da atribuição de faixas horárias, nos termos impostos pela legislação europeia, através de uma nova entidade sem fins lucrativos responsável pelo desempenho dessas tarefas de gestão a nível nacional.
O Governo vem, desta forma, resolver um problema que se mantinha pendente em Portugal relativamente à prestação de serviços de atribuição de faixas horárias, slots.
11. O Governo aprovou as minutas de dois contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado e as seguintes sociedades comerciais:
- Font Salem Portugal S.A., atribuindo um crédito de imposto, em sede de IRC, até 17%, isenção de IMI durante 10 anos e isenção do Imposto do Selo, para um projeto com um investimento associado de 40,1M€ que prevê a criação de 51 postos de trabalho;
- STE Exploração Plásticos Unipessoal, prevendo um crédito de imposto, em sede de IRC, até 18%. Este projeto tem um investimento associado de 10,1M€ e prevê a criação de 27 postos de trabalho até 2024.
12. Foi declarada a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado entre o Estado Português e a Gypfor – Gessos Laminados, S.A., por incumprimento dos objetivos estabelecidos no respetivo contrato celebrado em 2013.
13. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IRHU), em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU) criadas ao abrigo do regime jurídico excecional da reabilitação urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio.
14. Foi aprovada a assinatura do contrato celebrado entre o Governo, a Câmara Municipal de Lisboa e a Connected Intelligence Limited relativo à organização do evento internacional Web Summit em Portugal no período de 2019 a 2028.
A resolução aprovada autoriza, ainda, a realização da despesa decorrente dos compromissos financeiros assumidos pelo Estado Português até ao montante de 80 milhões de euros (€80.000.000), repartidos por dez anos.
15. Foi autorizada a realização de despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais a distribuir, no ano letivo de 2018/2019, a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade (1.º e 2.º ciclos).
O desenvolvimento de soluções inovadoras e de conteúdos digitais, em articulação direta com os manuais escolares, cada vez mais completos e motivadores, irão permitir às escolas e aos professores adotar, progressivamente, novas metodologias de ensino que beneficiem as aprendizagens dos alunos.