1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo pacote de diplomas no âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previsto na Lei-Quadro da Descentralização.
Após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, é agora estabelecida a transferência de competências no que respeita ao domínio da saúde, procedendo-se à transferência para os municípios das competências de manutenção, conservação e equipamento das instalações de unidades de prestação de cuidados de saúde primários, assim como das competências de gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde que integram o SNS, excluindo-se, porém, todos os serviços de apoio logístico relacionados com equipamentos médicos, que se mantêm na esfera da Administração central.
Aprovaram-se ainda três diplomas, na generalidade, nas áreas do transporte turístico de passageiros e do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores; das áreas marítimo-portuárias e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária; e da participação na gestão das áreas protegidas.
- são transferidas para os municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto competências na área do serviço público de transporte de passageiros regular em vias navegáveis interiores;
- nas áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, os municípios passam a exercer competências no domínio do regular funcionamento das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhes está afeto e de exploração portuária;
- nas áreas protegidas, é reforçada a participação dos municípios na gestão das áreas protegidas de âmbito nacional.
Com estes diplomas conclui-se a apreciação em Conselho de Ministros dos diplomas legais de âmbito sectorial que concretizam o processo de descentralização, ao abrigo da Lei-quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético.
Este Fundo foi criado em 2014 com o propósito de, por um lado, conceder apoio financeiro às políticas do setor energético e, por outro, contribuir para a redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional, objetivos cuja prossecução é assegurada através da consignação da receita proveniente da contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), respeitando critérios que se têm vindo a revelar demasiadamente rígidos.
Nesse sentido, e tendo presente a necessidade de acelerar a diminuição da dívida tarifária com os correspondentes benefícios para os consumidores, foi decidido alterar a repartição de verbas anteriormente estabelecida, passando de 1/3 para 2/3 o contributo deste fundo para a redução do défice tarifário.
3. Foi aprovado o decreto que regulamenta o alargamento do Complemento Solidário para Idosos (CSI) aos pensionistas de invalidez que não beneficiem da Prestação Social para a Inclusão (PSI).
Com a aprovação deste decreto regulamentar, o Governo alarga o âmbito de uma das medidas de maior relevo no combate à pobreza, o Complemento Solidário para Idosos, aos pensionistas de invalidez que não reúnam as condições de acumulação com a Prestação Social para a Inclusão e que importa proteger face ao risco de pobreza. Desta forma, o Complemento Solidário para Idosos passa a ser atribuído também aos pensionistas de invalidez com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% cuja certificação não tenha sido emitida ou requerida antes dos 55 anos.
Por motivos de equidade, o alargamento do Complemento Social para Idosos produzirá efeitos relativamente a todos os pensionistas de invalidez a partir de 1 de outubro de 2018, assegurando-se assim um efetivo reforço dos recursos dos pensionistas de invalidez que vivam em situação de carência económica e insuficiência de recursos.
4. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado.
Procede-se à revisão, adaptação e concentração num único diploma da legislação reguladora daquelas carreiras, adequando-se o respetivo modelo e estrutura profissional à atual realidade do setor de atividade dos registos e notariado. Convergindo as atuais carreiras em duas carreiras novas, estabelece-se o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.
Estes trabalhadores veem, assim, reconhecida a sua importância na prestação de um serviço público de qualidade pelo Estado, ao mesmo tempo que se dá continuidade ao movimento de simplificação e de modernização da legislação aplicável nas áreas dos registos e do notariado.
5. Foram aprovados os seguintes acordos e convenções internacionais:
- Acordo entre a República da Estónia e a República Portuguesa sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Talin a 1 de junho de 2018;
- Acordo de Revisão do Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, assinado em Lisboa em 30 de abril de 2010. O Acordo prevê a múltipla designação de companhias aéreas a operar entre Portugal e Moçambique, considerando o aumento dos fluxos económicos, nomeadamente turísticos entre os dois países;
- Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal, assinada em Luanda a 18 de setembro de 2018. Esta Convenção representa um contributo importante para o desenvolvimento das relações económicas entre Portugal e Angola no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços, dos fluxos de investimento e da circulação de pessoas, de capitais e de tecnologias;
- Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Matéria Fiscal, assinado em Luanda em 18 de setembro de 2018. Neste Acordo estabelecem-se regras que possibilitam várias formas de assistência administrativa mútua em matéria fiscal, que abarcam a realização de controlos fiscais simultâneos e a participação em controlos fiscais no estrangeiro; a assistência na cobrança, incluindo as providências cautelares; e a notificação de documentos;
- Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A aprovação por Portugal da revisão aos Estatutos de 2017 permitirá que o Estado Português colmate a lacuna atualmente existente e ratifique todas as emendas feitas aos Estatutos até à presente data;
- Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre as condições de exercício da atividade das frotas portuguesa e espanhola nas águas de ambos os países. O Acordo vem estabelecer as condições adequadas para o acesso recíproco das frotas de cada um dos países às águas sob soberania ou jurisdição do outro relativamente às atividades fronteiriças em torno das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e às águas submetidas à soberania ou jurisdição portuguesa e espanhola do Oceano Atlântico em torno da Península Ibérica;
- Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Antivegetativos Nocivos nos Navios, adotada em Londres em 5 de outubro de 2001. A vinculação a este instrumento jurídico internacional permite que Portugal integre na sua ordem interna um regime jurídico que visa reduzir ou eliminar os efeitos nocivos, para o meio marinho e para a saúde humana, dos compostos organoestânicos que atuam como biocidas ativos nos sistemas antivegetativos utilizados nos navios, preservando dessa forma o meio ambiente marinho;
- Acordo entre a República Portuguesa e a República Tunisina relativo à cooperação no domínio da Proteção Civil, assinado a 20 de novembro de 2017, em Tunes;
- Acordo de Cooperação no domínio do Turismo entre a República Helénica e a República Portuguesa, assinado em Atenas a 14 de março de 2018. Reconhece-se a necessidade de criar um quadro jurídico para reforçar a cooperação institucional, a troca de informação e de conhecimento, os investimentos em turismo, a promoção turística, a educação e formação de profissionais de turismo e ainda a cooperação no domínio das Organizações Internacionais.
6. Foi autorizada a realização de despesa atendendo aos seguintes procedimentos:
- Aquisição de serviços de cópia e impressão para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e para a Guarda Nacional Republicana;
- Aquisição de licenciamentos de software para os serviços e organismos do Ministério da Administração Interna;
- Aquisição de vacinas pela Administração Regional de Saúde do Centro e pela Administração Regional de Saúde do Norte, no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2019.
- Atribuição, em 2018, de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público – Teatro Nacional Dona Maria II, Teatro Nacional de S. João, OPART, Lusa, Infraestruturas de Portugal, Soflusa, Transtejo, STCP, CP, Metropolitano de Lisboa, Metro do Porto e outros operadores de transportes privados.