1. Foi aprovado o Plano de Preparação e de Contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia.
O Plano contém, por um lado, medidas de apoio aos cidadãos, de que se destacam o reforço dos meios consulares ao dispor dos portugueses residentes no Reino Unido e a garantia do respeito por todos os direitos dos britânicos residentes em Portugal.
O Plano inclui, por outro lado, medidas de apoio às empresas e setores económicos mais expostos ao Brexit, designadamente o reforço dos recursos humanos nos serviços aduaneiros e a abertura de uma linha de apoio às PME, no valor, renovável, de 50 M€.
2. Foi aprovado o decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de IRS abrangidos pela declaração automática de rendimentos.
O IRS automático passa, assim, a incluir também os contribuintes que efetuem aplicações em planos de poupança-reforma.
Esta medida faz parte do Programa Simplex+, lançado pelo XXI Governo Constitucional com o objetivo de fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, tornando-a mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas.
3. Foi aprovada a proposta de lei que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras.
A recente evolução da regulação bancária e das normas contabilísticas conduziu a um desfasamento entre a forma como as instituições de crédito e outras instituições financeiras reconhecem na sua contabilidade as perdas por imparidade associadas a operações de crédito e a forma como as mesmas são tratadas para efeitos fiscais.
A presente alteração visa sanar a divergência entre os sistemas contabilísticos e fiscais no que respeita ao tratamento de perdas por imparidades associadas a operações de crédito. Prevêem-se ainda regras disciplinadoras para as perdas por imparidade registadas nos períodos de tributação com início anterior a 1 de janeiro de 2019, e ainda não aceites fiscalmente.
4. Foi aprovada a proposta de lei que reforça o combate às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164.
O diploma procede a alterações ao Código do IRC, à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, transpondo parcialmente para o direito interno as diretivas comunitárias que são usualmente conhecidas pela designação inglesa Anti Tax Avoidance Directive - ATAD 1 e 2.
Com esta iniciativa, serão adotadas no sistema fiscal português as soluções comuns definidas no contexto da União Europeia (UE) em coerência com as conclusões dos relatórios finais das 15 ações do projeto do G20 e da OCDE sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros (vulgarmente conhecido por BEPS – Base Erosion and Profit Shifting). Pretende-se, assim, assegurar a implementação de medidas coordenadas capazes de desencorajar, de modo mais eficaz, práticas de elisão fiscal, garantir uma tributação justa e eficaz e reforçar a proteção dos sistemas fiscais ao nível global contra o planeamento fiscal agressivo.
5. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, para a revisão global da linguagem utilizada nas convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a que a República Portuguesa se encontra vinculada.
A adoção da expressão universalista para referenciar os «Direitos Humanos», em substituição da expressão «Direitos do Homem», apresenta-se como um passo no combate à desigualdade entre homens e mulheres, reconhecendo o progresso dos direitos fundamentais nos últimos 70 anos.
Nesse sentido, e considerando a prioridade dada ao combate contra a discriminação e à promoção de políticas de igualdade e inclusão, deve optar-se por uma linguagem neutra e inclusiva que abranja todas as pessoas (homens, mulheres, crianças, minorias, grupos indígenas, pessoas com deficiência, migrantes).
6. Foi igualmente aprovada a resolução que adota a expressão universalista «Direitos Humanos» por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência e tutela.
A adoção de linguagem universalista nos documentos oficiais do Estado é a única opção consentânea com a posição defendida por Portugal nas instâncias internacionais, designadamente nas Nações Unidas, e servirá o propósito de uniformizar a linguagem nos documentos oficiais de carácter político, administrativo ou jurídico.
7. Foi aprovado o acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Proteção Mútua da Informação Classificada, assinado em Kiev a 22 de maio de 2017.
8. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
- Francisco Caneira Madelino, José Manuel Pereira Alho e Álvaro da Silva Amorim de Sousa Carneiro para os cargos, respetivamente, de presidente e vogais do conselho de administração da Fundação INATEL;
- Márcia Raquel Inácio Roque para o cargo de presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, para completar o mandato em curso do atual conselho diretivo, atendendo à renúncia do anterior presidente;
- António Taveira Gomes para o cargo de presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, em acumulação com as funções de diretor clínico, atendendo à renúncia do atual presidente.