1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o mapa judiciário, reforçando a especialização dos tribunais judiciais.
O diploma assenta na necessidade de reavaliação da oferta judiciária, tendo por referência a evolução dos fluxos processuais. As alterações introduzidas vão no sentido de reforçar a oferta especializada, aproximar a justiça dos cidadãos e adequar os respetivos quadros de juízes de direito e magistrados do Ministério Público.
O reforço da oferta especializada será concretizado através da criação de novos juízos em matéria de comércio, família e menores, e trabalho, e do desdobramento de juízos de competência genérica em juízos especializados. Para a aproximação das populações à justiça e aos tribunais, as soluções propostas resultam da avaliação realizada aos constrangimentos e necessidades de cada uma das comarcas, que determinou a criação de juízos especializados em localidades onde estes não existiam ou onde existiam apenas juízos de competência genérica.
Relativamente à adequação dos quadros de juízes e magistrados do Ministério Público, o decreto-lei estabelece o respetivo reforço tendo em conta a criação de novos juízos e do desdobramento dos já existentes.
Esta atualização faz coincidir o valor da remuneração base mais baixa praticada na Administração Pública com o montante correspondente ao 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.
A concretização desta medida tornou-se possível pela conjugação das condições do cenário macroeconómico, do bom desempenho da economia portuguesa e das opões estratégicas e orçamentalmente responsáveis que o Governo tem assumido nos últimos três anos.
Ao proporcionar melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores de todas as carreiras e categorias que auferem remunerações inferiores a 635,07€, o Governo está a contribuir para o reforço da coesão social e do combate à pobreza.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI).
Criado através do Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, o MAVI visa proporcionar as condições necessárias para a autonomização e autodeterminação das pessoas com deficiência, garantindo a disponibilização de assistência pessoal para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos.
O modelo assenta no pressuposto de que não deve existir acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, designadamente entre as respostas sociais de tipo residencial e o MAVI. Não obstante, entende o Governo que deve ser assegurado o direito de optar por um projeto de vida autónomo, através da disponibilização de assistência pessoal, em detrimento do apoio residencial.
Sem prejuízo da necessidade de reafirmar o princípio da não acumulação de apoios públicos prestados às pessoas com deficiência, importa estabelecer um regime de adaptação em que a pessoa com deficiência beneficia de um período de transição de seis meses que lhe permita passar de um contexto de apoio residencial para a utilização de assistência pessoal.
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior.
Vigorando há já alguns anos um sistema de apoios aos estudantes que são atletas de alto rendimento ou que integram com regularidade seleções nacionais, é chegado o momento de alargar o apoio a outros estudantes atletas, contribuindo para a melhoria da conciliação dos planos de estudo, de treino e de competição de jovens que pretendam um envolvimento em prática desportiva no quadro da organização do desporto no ensino superior.
O estatuto do estudante atleta do ensino superior que agora se aprova visa apoiar o desenvolvimento da carreira dupla nas instituições de ensino superior e junto da comunidade académica, promovendo a representação desportiva das instituições de ensino superior e representando um incentivo à prática desportiva neste contexto.
Para o efeito, são estabelecidos direitos mínimos para os estudantes atletas de todas as instituições de ensino superior, como a relevação de faltas, a alteração de datas de avaliações, a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames em época especial.
5. Foi aprovado o decreto-lei que cria o mecanismo de alerta precoce (MAP) quanto à situação económica e financeira das empresas.
O MAP consiste num procedimento de prestação de informação económica e financeira aos membros dos órgãos de administração das empresas com sede em Portugal, numa base anual, constituindo um mecanismo de apoio à decisão e gestão empresarial com base em análises estatísticas.
Esta medida está incluída no Programa Capitalizar e a sua implementação permitirá disponibilizar às empresas indicadores económico-financeiros compilados a partir da Central de Balanços do Banco de Portugal e analisados pelo IAPMEI, com base nos dados constantes da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativos à saúde financeira de cada empresa, bem como uma breve menção expressa a eventuais mecanismos disponíveis e a remissão para o IAPMEI em caso de necessidade de apoio especializado. Esta informação constará do sítio da Internet do IAPMEI e será difundida pelo Portal das Finanças.
6. Foi aprovado o decreto-lei que determina o montante das taxas para efeitos de inscrição nas listas oficiais de mediadores e regula os termos da remuneração do mediador de recuperação de empresa.
Este diploma vem operacionalizar a inscrição e remuneração pelo exercício de funções do mediador de recuperação de empresas, figura criada no âmbito do Programa Capitalizar, que visa reduzir o nível de endividamento das empresas e melhorar as condições para o investimento.
Cabe ao mediador de recuperação de empresa prestar assistência a uma empresa devedora que se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência, nomeadamente no âmbito das negociações com os seus credores, com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação.
7. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira.
O diploma determina o número de posições remuneratórias daquela carreira e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única.
8. Foi aprovada a proposta de lei que procede à alteração de diversos códigos fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes.
Altera ainda o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo-se um mecanismo de justo impedimento e o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, que permitirá submeter à apreciação do órgão judicial de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal a oposição de julgados entre decisões arbitrais.
9. Foi aprovado o III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019-2022.
Este Plano, que vem definir a forma como Portugal continua a promover os objetivos daquela resolução nos âmbitos nacional, regional e internacional, enquadra-se nos compromissos assumidos pelo país em várias instâncias internacionais e dá cumprimento à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).
Entre os objetivos estratégicos do III Plano Nacional de Ação estão: a proteção dos direitos humanos e punição de todas as formas de violência contra as mulheres; a promoção da participação das mulheres e jovens na prevenção dos conflitos e nos processos de construção de paz; e a integração da agenda Mulheres, Paz e Segurança no trabalho das organizações da sociedade civil.
10. Foi aprovado o decreto regulamentar relativo à composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais.
A alteração do regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, em 2009, a aprovação da lei que veio reforçar o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, em 2017, bem como a emergência de novas doenças profissionais e a evolução das ciências médicas implicam a necessidade de avaliação da lista de doenças profissionais em vigor, da sua revisão ou inclusão de novas doenças.
Neste contexto, importa proceder à adaptação da composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais, ajustando-a às alterações orgânicas entretanto ocorridas, designadamente a integração do Centro Nacional de Proteção Contra os Riscos Profissionais no Instituto da Segurança Social.
11. Foi aprovado o decreto-lei que desafeta do domínio público hídrico do Estado uma parcela de terreno inserida na margem da Ria de Aveiro abrangida pelo prédio urbano denominado por Casa dos Cantoneiros.
12. Foi aprovado o decreto que prorroga a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno baldio no perímetro florestal das Serras de Vieira e Monte Crasto.
13. O Governo procedeu à nomeação de Cristina Casalinho, António Pontes Correia, Maria Rita Granger para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Publica - IGCP.