O XXI Governo elegeu a habitação como uma área prioritária de intervenção pública, apostando numa abordagem integrada que dê resposta aos problemas no acesso ao mercado habitacional. Os objetivos centrais vão no sentido de assegurar habitação acessível e digna a todos os portugueses e de criar as condições para que a reabilitação se torne na forma de intervenção predominante.
Neste contexto, e a par das medidas já lançadas e em execução no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, foram hoje aprovados novos instrumentos que reforçam e complementam o trabalho que vem sendo desenvolvido desde final de 2017:
- Decreto-lei que cria o Direito Real de Habitação Duradoura (DHD).
O DHD confere a possibilidade de uma pessoa manter a sua residência permanente numa habitação alheia por um período vitalício, mediante o pagamento de uma caução reembolsável e de prestações periódicas.
O diploma, aprovado na generalidade, vem criar um instrumento que proporciona às famílias uma solução habitacional estável e segura, constituindo ao mesmo tempo uma opção suficientemente atrativa para os proprietários de habitações disponíveis as mobilizarem para esse fim.
Conciliam-se, assim, as necessidades de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento, cruciais para o desenvolvimento da vida familiar, com as de flexibilidade e mobilidade, que derivam de uma maior mutabilidade das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais.
O DHD foi aprovado na generalidade para discussão pública.
- Programa de Arrendamento Acessível (PAA), através do qual se pretende promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços mais reduzidos, compatíveis com os rendimentos das famílias.
Em cumprimento da lei n.º 2/2019, de 9 de janeiro, o decreto-lei autorizado agora aprovado vem contribuir para uma maior atratividade, segurança e estabilidade do setor do arrendamento habitacional, tanto do lado da oferta como do lado da procura.
Para promover estes objetivos, o Governo estabelece a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais dos contratos celebrados ao abrigo deste Programa, como contrapartida à redução do preço de renda, estando ainda prevista a adoção de um mecanismo de seguro para proprietários e arrendatários.
O PAA, de adesão voluntária, pode ser aplicado no âmbito de programas municipais, contribuindo desta forma para o desenvolvimento da oferta pública de arrendamento acessível nos respetivos concelhos.
- Foi aprovado o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
O decreto-lei promove a criação de uma oferta de seguros adequada aos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do PAA, reforçando as vantagens de adesão ao mesmo:
para os arrendatários, na medida em que beneficiam de uma proteção contra situações involuntárias de quebra de rendimentos; e para os proprietários, na medida em que se garante o pagamento das rendas em falta e de uma indemnização em caso de danos na habitação.
A obrigatoriedade destes seguros constitui, pois, um fator relevante para o reforço da segurança de todos quantos aderem àquele Programa, contribuindo ainda para minimizar as dificuldades de acesso à habitação.
- Decreto-lei que altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade das edificações, nos casos em que os proprietários não cumpram o seu dever legal.
Este diploma altera o regime em vigor, visando tornar o procedimento para a execução de obras coercivas num instrumento verdadeiramente operacional e num meio efetivo de intervenção pública nos casos em que seja necessário garantir a manutenção ou reabilitação dos edifícios.
O mecanismo criado permitirá atuar nas diversas fases do procedimento: na notificação para a intimação de ato devido, na tomada de posse para execução de obra coerciva e na criação de mecanismos legais, designadamente o recurso ao arrendamento forçado dos imóveis intervencionados, com vista ao ressarcimento de todas as despesas incorridas na execução de obras coercivas por uma autoridade administrativa.
- Decreto-lei que procede ao agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.
Com o presente diploma fica criada a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a taxa de IMI já existente para os imóveis que se encontrem devolutos há pelo menos dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística relativamente aos imóveis.
Para este fim, introduz-se o conceito de zona de pressão urbanística, associando-o a áreas em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação, seja por a oferta habitacional ser escassa ou desadequada face às necessidades ou por essa oferta ser disponibilizada a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares.
A delimitação geográfica dessas zonas será efetuada pelos municípios, através de indicadores objetivos relacionados, por exemplo, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais detetadas.
2. Foi aprovado o decreto-lei que define algumas regras aplicáveis à atividade da associação Startup Portugal.
Reconhecendo o papel da Startup Portugal na promoção do empreendedorismo e inovação, este diploma enquadra a sua missão de desenvolvimento de atividades de interesse público, em estreita ligação com entidades públicas e privadas com atuação no ecossistema nacional de empreendedorismo.
3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima, em qualquer fase de produção.
Este diploma tem como objetivo melhorar a eficácia do quadro legal do exercício da pesca comercial marítima, assegurando o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, de forma a que as atividades piscícolas e aquícolas contribuam para a sustentabilidade ambiental, económica e social dos recursos a longo prazo.
4. Foi aprovado o lançamento do Portal da Administração Pública «ePortugal», sob o domínio eportugal.gov.pt, que sucede ao Portal do Cidadão e ao Balcão do Empreendedor.
No âmbito da Estratégia para a Transformação Digital na Administração Pública, o novo Portal vem simplificar a experiência de utilização dos serviços eletrónicos da Administração Pública, consolidados num ponto único de contacto que disponibiliza, ainda, informação ao cidadão em função da sua localização e contexto.
Quinze anos após o lançamento da primeira versão do Portal do Cidadão, este canal de acesso eletrónico aos serviços do Estado é atualizado, adotando uma nova designação – ePortugal – e oferecendo uma experiência mais intuitiva, interativa e personalizável. O Portal permitirá a adaptação às necessidades e preferências de cada utilizador, disponibilizando, entre outras funcionalidades, o acesso ao diretório de sítios públicos, a consulta da situação fiscal, social e de saúde, a obtenção eletrónica de senhas de atendimento e o acompanhamento do estado das filas de espera para serviços nas Lojas de Cidadão.
Acessível através de qualquer dispositivo, a natureza interativa deste portal é também reforçada com a implementação do SIGMA, o assistente virtual que garantirá o esclarecimento rápido de dúvidas e o apoio à navegação.
5. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o conceito de porto seco e define as regras necessárias para a sua implementação.
A introdução do conceito legal de porto seco, previsto no Programa do XXI Governo, visa potenciar a concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, aumentando a competitividade dos portos e dos setores exportador e importador nacionais.
6. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
- Isabel Maria Martins Dias para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), para completar o mandato em curso;
- Joana Carmona Nicolau Chêdas Fernandes para vogal executiva do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, para completar o mandato do atual conselho de administração atendendo à vacatura do referido cargo.
7. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- fornecimento de combustíveis destinados às aeronaves da Força Aérea Portuguesa, para o ano de 2019 a 2021 (1.º semestre);
- reescalonamento dos encargos plurianuais relativos ao contrato de licenciamento e manutenção do software da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- aquisição de licenças digitais de manuais, a distribuir no ano letivo de 2018/2019 a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade. Nos termos desta alteração, determina-se que os encargos financeiros serão suportados por verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação.