Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2019-02-21 às 12h57

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de fevereiro de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas no âmbito da ciência, tendo em vista reforçar a capacidade científica e tecnológica nacional e promover a qualificação da população portuguesa:

- Foi aprovada a «Lei da Ciência», que se traduz na revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, conforme consagrado no programa de Governo

O regime das instituições de I&D é atualizado e substituído por um regime de âmbito mais abrangente, aplicável ao setor da Ciência, que estabelece regras sobre a avaliação e o financiamento público de I&D, identifica as entidades que compõem o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e regula a rede Ciência Viva.

Prosseguindo o propósito de afirmação de Portugal na Europa do conhecimento, este diploma vem ao encontro das recomendações formuladas pela OCDE no seguimento da avaliação aos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação, realizada em 2016 e 2017;

- Foi aprovado o decreto-lei que define os termos para a revisão do Estatuto do Bolseiro de Investigação, reforçando o combate à precariedade no trabalho científico e tendo por referência as melhores práticas internacionais.
 
O Estatuto do Bolseiro de Investigação é agora adequado à realidade criada pelo Programa de Estímulo ao Emprego Científico, em curso desde 2017, reforçando o regime de contratação de trabalho para investigadores doutorados, há muito reclamadas pela comunidade científica.
 
São alteradas as condições para a atribuição de bolsas de pós-doutoramento e reforçado o contrato de trabalho como regime regra para a constituição de vínculos com investigadores doutorados, aplicando-se o mesmo princípio à regularização de situações existentes.

Através deste diploma pretende-se impedir utilizações indevidas das bolsas de investigação, destinando-as somente à obtenção de graus académicos, assim como reduzir a duração temporal das bolsas de pós-doutoramento e limitar as condições da sua atribuição;

- Foi aprovado o decreto-lei que regula o ensino superior a distância, introduzindo de forma inédita em Portugal um quadro claro de princípios e regras de organização e funcionamento desta modalidade de ensino superior.

Este novo regime legal, agora aprovado para discussão pública, vem cobrir um vazio legal e definir os critérios de qualidade que deverão ser usados para a avaliação e acreditação de ciclos de estudos conferentes de grau na modalidade de educação à distância, de modo a facilitar este tipo de oferta formativa em Portugal.
 
A preparação deste novo regime legal foi realizada no contexto da última avaliação da OCDE ao sistema de ensino superior em Portugal, tendo por base a ambição de formar pelo menos 50 mil adultos até 2030, triplicando a capacidade da oferta da Universidade Aberta em articulação com as outras instituições de ensino superior públicas através de uma plataforma conjunta de ensino à distância.
 
A legislação cumpre o compromisso do Governo em estimular a qualificação da população portuguesa, sobretudo a qualificação de adultos, assim como para a formação superior em língua portuguesa em países estrangeiros

- Foi aprovado na generalidade o diploma que estabelece normas complementares para a transição dos leitores para o regime do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Este regime complementar vem prorrogar os contratos a termo certo para o desempenho da função de leitor em instituições universitárias públicas, tendo em vista a obtenção do grau de doutor necessário para a integração na carreira docente.

Trata-se de uma medida que permite a estabilização de vínculos no ensino superior universitário de docentes que desempenham a mesma função sucessivamente há diversos anos.

2. Foram aprovadas medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo:

- De forma a proteger os direitos dos cidadãos britânicos a residir em Portugal, o Governo aprovou uma proposta de lei sobre as matérias relativas ao direito de residência, frequência do ensino superior, qualificações profissionais, segurança social, acesso ao Sistema Nacional de Saúde e títulos de condução. A aplicação da presente lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, pressupõe um tratamento equivalente das autoridades britânicas para com os cidadãos portugueses residentes no Reino Unido, prevendo-se, desde já, a possibilidade da suspensão da sua aplicação caso o tratamento equivalente não seja observado;

- Foram igualmente identificadas as medidas de apoio que o Governo se propõe adotar tendo em vista criar as condições para, por um lado, minimizar os potenciais impactos económicos sobre as empresas portuguesas e, por outro, aumentar a capacitação destas na adequação da sua resposta. Entre essas medidas, destaque para a criação de uma linha específica de apoio para as empresas com exposição ao Brexit, no montante global de 50 milhões de euros; a capacitação dos Espaços Empresas para apoiar empresas do Reino Unido que queiram deslocalizar a sua sede ou abrir sucursal em Portugal; e o desenvolvimento, pelo Turismo de Portugal, de uma campanha de promoção específica no Reino Unido;

- Foi autorizada a realização de despesa, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no âmbito do Plano de Contingência da saída do Reino Unido da União Europeia. A despesa compreende a aquisição de meios técnicos e a contratação de recursos humanos para o controlo de fronteiras e emissão de documentos.

3. Foi criada a «Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia em 2021», com o desígnio de assegurar a preparação, coordenação e exercício da presidência da UE no 1.º semestre de 2021. Esta estrutura, de caráter temporário, irá assegurar as referidas tarefas, na dupla vertente da coordenação e acompanhamento dos trabalhos da PPUE 2021, bem como da sua organização logística e comunicação.

4. O Conselho de Ministros procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, de forma a atualizar a estrutura do Governo, no seguimento das nomeações, ocorridas no dia 18 de fevereiro de 2019, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, do Ministro do Planeamento, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e dos respetivos Secretários de Estado, e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.

5. Foi aprovada a resolução que atualiza o Regimento do Conselho de Ministros, na sequência da alteração à Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.