Através da presente resolução são definidos mecanismos que vêm robustecer a eficácia da tutela penal relativamente à proteção das vítimas e ao sancionamento das pessoas agressoras, na linha das recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica e da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica.
As medidas agora aprovadas incidem sobre as três áreas identificadas como prioritárias no âmbito do trabalho da comissão técnica multidisciplinar – recolha e cruzamento de dados quantitativos, aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas após a denúncia de crime, e reforço e diversificação dos modelos de formação -, abrangendo ainda outras áreas de intervenção, nomeadamente ao nível da sinalização, atendimento e apoio a vítimas e da capacitação das forças de segurança.
Entre as respostas a desenvolver destacam-se:
- a harmonização e interoperabilidade das bases de dados oficiais sobre violência doméstica;
- o alargamento da criação de gabinetes de apoio às vítimas nos departamentos de investigação e ação penal;
- a reestruturação do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, garantindo o atendimento especializado 24 horas por dia, e abrangendo um serviço de apoio em situações emergência;
- a elaboração de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a apresentação de queixa que integre a elaboração de planos de segurança por profissionais especializados relativamente às vítimas adultas e menores, e a audição de vítima e agressor em dias diferentes;
- a definição de um procedimento de registo, tratamento e partilha de dados sobre situações de violência doméstica sinalizadas no sistema de saúde português;
- criar um grupo de trabalho no sentido de estudar, na sequência da recomendação do Grévio, a possibilidade de, no atual quadro constitucional, se implementarem soluções que permitam a unificação num mesmo tribunal, de competência mista, da decisão das causas em matérias de responsabilidades parentais, violência doméstica e maus tratos.
2. Foi aprovada a proposta de lei que altera a supervisão financeira em Portugal, em linha com o modelo existente a nível europeu.
O diploma cria e regula o funcionamento do Sistema Nacional de Supervisão Financeira e reorganiza as funções atribuídas às autoridades de regulação e supervisão do setor bancário (Banco de Portugal), dos mercados de capitais (CMVM) e do setor segurador e fundos de pensões (ASF).
A proposta do Governo tem como principal marca o reforço da coordenação entre as autoridades de supervisão nacionais e a autonomização das funções de resolução, tendo por finalidade o aumento da eficácia da supervisão e o reforço da estabilidade financeira.
Este reforço da coordenação será assegurado pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), criado em 2000, que passa também a assumir novas funções em matéria macroprudencial, para melhor detetar e prevenir riscos sistémicos no setor financeiro.
A resolução é confiada a uma nova entidade, a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia, com autonomia orgânica que, assim, garante a adequada segregação, como recomendam as regras europeias. Esta entidade inclui também a gestão dos sistemas de garantia que podem ser acionados numa medida de resolução – Fundo de Resolução, Fundo de Garantia de Depósitos e Sistema de Indemnização aos Investidores.
3. Foi aprovado o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.
A solução agora aprovada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias - permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental.
Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.
4. Foi aprovada a criação da Agência Espacial Portuguesa, designada "Portugal Space", com sede na Ilha de Santa Maria, nos Açores.
A presente resolução estabelece os termos para a constituição da "Portugal Space", autorizando a Fundação para a Ciência e a Tecnologia a associar-se à Agência Nacional de Inovação, a uma entidade na área da Defesa Nacional e a uma entidade a indicar pela Região Autónoma dos Açores, com a colaboração da Agência Espacial Europeia (ESA, sigla em inglês).
A nova agência tem por finalidade a promoção e execução da estratégia "Portugal Espaço 2030", além da gestão dos vários programas nacionais ligados ao espaço, fomentando o investimento, a criação de emprego qualificado e as ciências e tecnologias do Espaço.
Em articulação com o Governo Regional dos Açores, deverá ainda garantir a implementação e promoção do programa "AZORES International Satellite launch Programme, AZORES ISLP".
5. Foi aprovada uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Nations League 2019 e UEFA Super Cup 2020, que se realizam em Portugal.
Uma das condições da UEFA para a escolha do país responsável pela realização deste tipo de competições é a definição, a nível nacional, de um regime fiscal especial aplicável aos rendimentos das entidades não residentes associadas a estas finais, designadamente às entidades organizadoras, às associações dos países e aos clubes desportivos, aos respetivos jogadores e às equipas técnicas participantes.
O regime fiscal proposto é em tudo idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro 2004, bem como nas finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014.
As finais da UEFA Nations League 2019 terão lugar entre 5 e 9 de junho no Estádio do Dragão, no Porto, e no Estádio Dom Afonso Henriques, em Guimarães, estando a final da UEFA Super Cup 2020 agendada para dia 12 de agosto no Estádio do Dragão.