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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2019-03-14 às 13h46

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de março de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o «Programa Regressar», enquanto programa estratégico de apoio ao regresso ao nosso país de trabalhadores portugueses que tenham emigrado, bem como dos seus descendentes.

Este Programa contempla a introdução de mecanismos facilitadores do regresso e da circulação de portugueses emigrados, bem como o aprofundamento das relações entre emigrantes e a sua comunidade de origem.

A presente resolução vem permitir a criação de incentivos que reduzam os custos do regresso a Portugal e que facilitem a transição profissional e geográfica para os trabalhadores e para os seus agregados familiares. Ao mesmo tempo, reforça as condições para a criação de emprego, para o aumento do investimento e para combater o envelhecimento demográfico.

Para alcançar os objetivos do Programa Regressar, será criada uma estrutura dedicada em exclusivo à sua operacionalização e acompanhamento, funcionando de forma transversal e em permanente contacto com todas as áreas governativas.

O Governo dá, assim, continuidade à política de valorização dos portugueses que estão deslocados pelo mundo, mediante a adoção de medidas que visam valorizar o potencial das suas qualificações, dos seus percursos e da ligação que mantêm com Portugal.
 
2. Foram aprovados um decreto-lei e uma proposta de lei que vêm determinar a cessação de vigência de 1168 diplomas publicados entre 1981 e 1985.

Esta segunda fase do programa «Revoga +» irá remover do ordenamento jurídico diplomas considerados desnecessários, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência.

O decreto-lei procede à cessação de vigência de 908 diplomas da competência do Governo, enquanto a proposta de lei submeterá à apreciação da Assembleia da República a não-vigência de 260 diplomas da sua competência.

Com a concretização desta nova fase do «Revoga +», uma medida Simplex+, serão eliminados do acervo legislativo um total de 3438 diplomas, compreendendo os períodos de 1975 a 1980 e de 1981 a 1985, em cumprimento dos objetivos de simplificação e melhoria da qualidade da legislação estabelecidos pelo XXI Governo.
 
3. Foi objeto de aprovação final o decreto-lei que consagra a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros voluntários.

Em reconhecimento da função social das associações e corpos de bombeiros voluntários enquanto pilares do sistema de proteção e socorro em Portugal, o diploma amplia os incentivos ao voluntariado, atribuindo benefícios na utilização de bens e serviços públicos, bem como de serviços privados através de parcerias, sem prejuízo de outras regalias sociais.

Consagra-se, em articulação com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, o direito à proteção na eventualidade de doença e parentalidade para os bombeiros beneficiários do seguro social voluntário, mediante o pagamento das respetivas contribuições.

Destacam-se, ainda, apoios nas despesas com creches e infantários, o acesso a serviços com custos reduzidos e a entrada gratuita em museus e monumentos públicos.
 
4. Foi aprovado o decreto-lei que clarifica o regime transitório de supervisão das associações mutualistas.

Perante algumas dúvidas sobre o atual quadro jurídico por parte dos agentes do setor, o diploma agora aprovado procede à interpretação autêntica de alguns pontos daquela legislação, nomeadamente no que respeita aos poderes da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, em concreto, à competência desta entidade reguladora para apreciar a qualificação profissional, a idoneidade e eventuais incompatibilidades ou impedimentos dos titulares dos órgãos sociais das associações mutualistas abrangidas pelo período transitório.
 
5. O Conselho de Ministros aprovou em definitivo três decretos-leis no âmbito do processo de transferência de competências previsto na Lei-Quadro da Descentralização.

Para os órgãos das freguesias são transferidas competências que se encontravam atribuídas aos municípios, entre as quais: a gestão e manutenção de espaços verdes, assim como de feiras e mercados; a limpeza das vias e espaços públicos; a manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público; a utilização e ocupação da via pública; ou a autorização da realização de fogueiras, queimadas, lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas.

Foi ainda concretizada a transferência de competências no domínio do transporte de passageiros em vias navegáveis interiores, quer de caráter turístico quer do serviço público de transporte regular, assim como no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
 
6. Foi aprovada a proposta de lei que altera os regimes do mandado de detenção europeu e da transmissão e execução de sentenças em matéria penal.

Procede-se a uma revisão integrada de três instrumentos jurídicos da União Europeia – mandado de detenção europeu, decisão europeia de investigação e regime de revisão e reconhecimento de sentenças em matéria penal – e aperfeiçoa-se algumas disposições da Lei n.º 158/2015, de 17 de setembro, de forma a clarificar o seu regime, prevenindo eventuais conflitos de competência.
 
7. Foi aprovada a proposta de lei que executa o regulamento europeu que dá cumprimento à cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia.

A instituição da Procuradoria Europeia surge com o desígnio de combater, de forma eficaz e especializada, os crimes que lesam os interesses financeiros da União Europeia, materializados naqueles que são efetivamente atentatórios do seu orçamento.

O Regulamento da Procuradoria Europeia institui, pois, uma nova entidade com poderes para iniciar e prosseguir a ação penal de forma uniforme nos Estados-Membros participantes, independentemente da jurisdição ou das jurisdições em que tenha ocorrido a infração.
 
8. Foi aprovado o decreto que classifica como "monumento nacional" o conjunto das 1.ª e 2.ª Linhas de Defesa a Norte de Lisboa durante a Guerra Peninsular, também conhecidas como Linhas de Torres Vedras, nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Loures, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

A classificação deste conjunto de obras militares reforça um longo processo de preservação física da memória material e imaterial deste sistema defensivo, reconhecendo, entre outros critérios, o génio do respetivo criador e o interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos.
 
9. Foi aprovado o Programa da Orla Costeira de Alcobaça – Cabo Espichel.

O programa confere prioridade absoluta à adaptação do território aos fenómenos erosivos, como forma de garantir a adequada preparação para as alterações climáticas, permitindo que, em função das tendências registadas, se escolham as soluções de adaptação mais ajustadas.
 
10.  Foi aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa de Cooperação Educativa e Linguística, assinado em Paris em 28 de março de 2017. O Acordo tem como objetivo essencial promover e difundir a língua e a cultura de ambos os países e contribuir para o reforço dos dispositivos linguísticos e culturais já implementados para o efeito.

Procede-se, assim, à introdução do dispositivo Enseignements Internationaux de Langues Étrangères/Ensino Internacional de Línguas Estrangeiras (EILE), em substituição de Enseignements de Langue et Culture d’Origine/Ensino de Língua e Cultura de Origem (ELCO), de forma a completar a oferta de ensino de português no sistema educativo francês, nas academias onde for identificada esta necessidade, procurando aumentar o número de aprendentes, nomeadamente dos que escolhem o português como segunda e terceira língua estrangeira.
Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros, 14 de Março de 2019