1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, o decreto-lei que estabelece a carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas.
O diploma determina a transição dos trabalhadores nessas funções para a nova carreira, assim como a manutenção de algumas carreiras e categorias de fiscal, dando cumprimento à reforma da Administração Pública decorrente da Lei n.º 12-A/2008, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
2. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
O diploma procede à equiparação, para efeitos remuneratórios, do pessoal do Corpo da Guarda Prisional ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública. A equiparação, que se encontrava bloqueada pela coexistência de duas tabelas remuneratórias distintas, é agora restabelecida, enquadrando-se no programa para a Administração e Política Criminal do XXI Governo Constitucional, que estabelece como prioridades a valorização do exercício de funções públicas e a promoção de medidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema de execução das penas.
3. Foi apreciado, para negociação sindical, o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária (PJ), bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal.
No sentido de valorizar o papel e a condição do pessoal da carreira de investigação criminal e de todos os trabalhadores que exercem funções ligadas às de investigação criminal, o presente estatuto fixa em três as carreiras especiais do pessoal da PJ – a carreira de investigação criminal, a carreira de especialista forense e a carreira de segurança.
Pretende-se, com este decreto-lei, uma reestruturação das carreiras que responda aos desafios que decorrem da modernização administrativa da PJ e dos novos instrumentos de gestão e de avaliação dos seus trabalhadores.
4. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o regime remuneratório das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.
Das alterações preconizadas no presente decreto-lei destacam-se: a concentração, num único diploma, do regime remuneratório aplicável às carreiras especiais de conservador de registos e oficial de registos; a atualização do conceito de remuneração nestas carreiras, eliminando-se a conceção bipartida de vencimento da categoria e vencimento de exercício; a determinação do número de posições remuneratórias e a identificação dos correspondentes níveis remuneratórios aplicáveis; e a previsão da remuneração mensal a abonar ao candidato à carreira de conservador de registos que frequente o curso de formação inicial específica para ingresso naquela.
5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde.
O diploma procede à alteração da estrutura das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, passando a contemplar a categoria de enfermeiro especialista, definindo ainda os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
Reconhecendo a relevância que os enfermeiros assumem no âmbito do SNS, nomeadamente em termos de organização e funcionamento dos serviços, este diploma vem promover a valorização dos profissionais de saúde enquanto garante da qualidade da prestação de cuidados de saúde à população.
6. Foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que determina e calendariza a despesa para a realização de investimentos num montante superior a 90 milhões de euros.
O investimento no setor da saúde constitui um objetivo claro do XXI Governo Constitucional, que assumiu como prioridade dotar o Serviço Nacional de Saúde de infraestruturas e equipamentos indispensáveis à prossecução da sua missão de prestação de cuidados de saúde de qualidade a toda a população.