1. Assinalando o Dia Mundial do Ambiente, que se celebrou ontem, dia 5 de junho, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que reforçam a prioridade dada pelo Governo às questões ambientais, tendo em vista o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas.
Reforçando as medidas já concretizadas e em curso tendo em vista o desenvolvimento sustentável do país, são assim asseguradas importantes mudanças no que respeita à descarbonização da sociedade, à economia circular e à valorização do território.
No domínio da descarbonização da sociedade, foram aprovadas as seguintes medidas:
- o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, através do qual é adotado o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica em Portugal até 2050, o que se traduz num balanço neutro entre emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e o sequestro de carbono pelo uso do solo e florestas;
- a resolução que contempla a aquisição e locação de veículos de zero emissões por parte de setor empresarial do Estado, contribuindo para a descarbonização das frotas das empresas públicas. Dá-se, assim, mais um passo no sentido de reduzir as emissões nacionais de gases com efeito de estufa entre 45% e 55% até 2030, devendo o setor dos transportes contribuir com uma redução de 40%.
No âmbito da economia circular, foram aprovados:
- o decreto-lei que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e evitar os efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente. Face ao consumo crescente de água, a que acresce a frequência e intensidade das secas, a reutilização constitui uma origem alternativa, contribuindo para o uso sustentável dos recursos hídricos, na medida em que permite a manutenção de água no ambiente e a respetiva preservação para usos futuros (aprovação na generalidade).
- a resolução que altera a composição do Grupo de Coordenação do Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC). Pretende-se assegurar uma maior estabilidade na designação dos representantes das diferentes áreas e imprimir maior eficácia no acompanhamento das orientações previstas no PAEC.
No domínio da valorização do território, aprovaram-se quatro iniciativas legislativas que dão continuidade à estratégia de promoção do ambiente e da natureza como fatores de desenvolvimento do país:
- Decreto-Lei que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cogestão das áreas protegidas. Desta forma, imprime-se uma dinâmica de gestão de proximidade, em que diferentes entidades colocam ao serviço da área protegida o que de melhor têm para oferecer no quadro das suas competências e atribuições, pondo em prática uma gestão participativa, colaborativa e articulada em cada área;
- Decreto-lei que estabelece o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna, assegurando a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014 (aprovação final);
- Decreto-Lei que altera os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional. As alterações visam clarificar, simplificar e desenvolver o respetivo regime jurídico, consagrando-se ainda a constituição de uma Base de Dados Nacional de Cartografia que estruture e organize a informação geográfica das grandes escalas (aprovação na generalidade);
- Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), que estabelece as linhas de ação e as medidas de adaptação tendo em vista reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas. No atual panorama de escalada dos desafios associados às alterações climáticas, urge promover a adoção de medidas adicionais de mitigação - que combatam as causas - e de adaptação - que minimizem os impactos -, com vista a uma sociedade neutra em carbono e resiliente ao clima, adaptada às suas consequências, reduzindo a vulnerabilidade e alcançando o desenvolvimento sustentável.
2. Foi ainda aprovado o decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Concretizando os princípios e as orientações fixadas na Lei do Orçamento do Estado, importa realçar que, numa perspetiva de continuidade, mantêm-se os instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa, a par da introdução de um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa.
3. Foi também aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do arrendamento das casas de renda económica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).
O diploma vem atualizar o regime atualmente em vigor, aprovado há mais de 20 anos, fazendo-o convergir com o regime do arrendamento apoiado para habitação, assegurando aos beneficiários com maior vulnerabilidade económica a oportunidade de acederem a uma habitação que lhes permita viver com a dignidade inerente à condição de militar.
Pretende-se, com o presente regime, reforçar os princípios da solidariedade social, igualdade e equidade intergeracional.
4. Foi aprovada a minuta de aditamento ao contrato de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse Público a celebrar entre o Estado Português e a Lusa - Agência de Notícias de Portugal, prorrogando a sua vigência por um ano.
5. O Governo designou Rui Manuel Ferreira Henrique, Marta Alexandra Silva Soares, Inês Ribeiro Pereira Souto e Castro, Emanuel José Magalhães de Barros e Maria Fernanda Silva Soares, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil.
6. Foi autorizada a realização de despesa, atendendo aos seguintes procedimentos:
- celebração, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de um Acordo de Cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados de medicina física e de reabilitação no Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão;
- aquisição dos serviços de gestão de frota, pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, para a prossecução da sua missão pública, durante os anos de 2019 a 2021.