1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à aquisição, por parte do Estado, das participações sociais dos atuais acionistas privados da SIRESP, SA, dando assim cumprimento ao previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de Outubro.
O diploma transfere integralmente para a esfera pública todas as funções relacionadas com a gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP e, por consequência, a estrutura empresarial e o estabelecimento em que assenta atualmente o desenvolvimento dessas funções.
A transmissão das participações sociais será concretizada a 1 de dezembro de 2019, sendo reforçada desde já a intervenção do Estado na condução executiva da sociedade SIRESP, SA, estando deste modo garantido que não haverá qualquer desligamento do respetivo sinal de emergência.
O XXI Governo reafirma assim a importância vital de garantir a interoperabilidade das comunicações de emergência e de segurança por meio de uma infraestrutura única que sirva de suporte às radiocomunicações das diversas entidades com atribuições nesses domínios.
Dada a relevância deste sistema, faz hoje sentido que o Estado tenha o domínio integral efetivo sobre a operação de um sistema que anualmente suporta mais de 35 milhões de chamadas a mais de 40 000 utilizadores e que envolve interesses tão essenciais da segurança do Estado e dos cidadãos.
2. Foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.
Este diploma determina que os trabalhadores da AP responsáveis pela educação de menores de 12 anos têm direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor.
Integrada no "Programa 3 em Linha", esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores.
O regime que agora se institui aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.
O programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
O presente diploma visa a equiparação das funções prestadas por docentes integrados na rede de ensino português no estrangeiro (REPE) à atividade exercida por outros docentes, para efeitos de ordenação em concursos externos de admissão promovidos pelo Ministério da Educação.
4. Foi aprovada a resolução que cria o Conselho de Coordenação das Instituições Financeiras (CCIF) de apoio à economia nacional, cuja missão é assegurar a articulação entre as instituições da área da economia com atribuições em matéria de financiamento das sociedades não financeiras.
Esta maior articulação e integração dos apoios ao investimento tem como fim estimular o investimento empresarial, para uma recuperação forte e sustentada do crescimento económico.
5. No âmbito do programa Simplex+, foram aprovados na generalidade os seguintes diplomas:
- O decreto-lei que estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço, com vista a uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, permitindo a quem compra comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição. Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada apenas através da plataforma e.Portugal..
- O decreto-lei que cria o novo Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão, que visa simplificar os regimes de licenciamento daqueles equipamentos e recipientes, nomeadamente através da desmaterialização dos respetivos procedimentos, que passam a ser feitos na plataforma ePortugal.
6. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2019/369, da Comissão.
As alterações que têm vindo a ser efetuadas visam especificamente a introdução de novas substâncias, uma vez que estas surgem com frequência e propagam-se rapidamente, implicando riscos sociais e para a saúde pública.
7. Foram aprovadas três resoluções relativas aos seguintes acordos internacionais:
- Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados residentes no território do outro, assinado em Lisboa a 12 de junho de 2019;
- Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4 de dezembro de 2018. O objetivo estratégico visado pelo novo Escritório é o de apoiar ações de desenvolvimento e de cooperação para a agricultura e alimentação em Portugal, nos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou noutros países, mantendo os objetivos de difusão e troca de informação e conhecimento entre os Estados Membros da CPLP;
- Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa. Este Acordo Suplementar foi negociado no contexto da instalação em Oeiras da Academia para a Informação e Comunicações da OTAN, com o objetivo de estabelecer o regime jurídico a aplicar à Academia, respetivo pessoal e alunos, bem como a outras estruturas da Agência da OTAN na qual a Academia estará integrada. Estima-se que a Academia possa vir a oferecer até 400 cursos por ano, ministrados a até 4 mil alunos.
8. Foi aprovada a proposta de lei que visa promover e fomentar o emprego, em concreto a profissão de Técnico de Instalação e Manutenção de Edifícios e Sistemas. O diploma prorroga o regime alternativo transitório de acesso à profissão e cria um regime transitório de certificação de entidades formadoras.
9. Foi aprovada a resolução que reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) até 31 de outubro do presente ano.
A resolução estabelece que o limite previsto para a remuneração relativa ao trabalho suplementar prestado nesse período é aumentado em 20% para os trabalhadores do INEM, quando o trabalho seja direta ou indiretamente afetado pelas situações excecionais decorrentes da vigência dos níveis reforçados de empenhamento operacional previstos na Diretiva Operacional Nacional n.º 2 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
10. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
- João José Casteleiro Alves, Vítor Manuel Mendes da Mota, Sandra Maria Mendes Duarte e Ana Paula Freitas Rodrigo, respetivamente para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira;
- Licínio Oliveira de Carvalho, para o cargo de presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.;
- Rui dos Santos Ivo, António Manuel Núncio Faria Vaz e Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, respetivamente para os cargos de Presidente do Conselho de Diretivo, Vice-Presidente e Vogal do conselho diretivo do Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
11. Foi autorizada a realização de despesa para a realização dos seguintes procedimentos:
- aquisição de serviços de manutenção e reparação dos veículos multimarca da frota da Polícia de Segurança Pública, tendo em vista a prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais diárias;
- aquisição de refeições para a população recluída e para os jovens internados em centros educativos;
- financiamento das unidades de I&D no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, tendo em vista o desenvolvimento e a valorização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional em todas as áreas de conhecimento, e o seu fortalecimento e densificação territorial.
(atualizado a 21 de junho)