1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas com vista à salvaguarda de um serviço público ferroviário de qualidade.
Procurando garantir padrões adequados de fiabilidade, regularidade, qualidade e atratividade do serviço da CP – Comboios de Portugal, as medidas visam:
• permitir um investimento plurianual de 45M€, dos quais 9M€ são para executar já em 2019;
• autorizar a contratação imediata de 120 trabalhadores para a CP e de 67 trabalhadores para a EMEF, e ainda a possibilidade de contratação automática para suprir as saídas que ocorram na empresa a partir do mês de julho;
• avançar para a integração da EMEF na CP até 31 de dezembro de 2019;
• assegurar a entrada em vigor do contrato de serviço público de transporte ferroviário de passageiro entre a CP e o Estado;
• garantir que a EMEF tem condições, a curto prazo, para avançar com a recuperação, renovação e manutenção de material circulante, nomeadamente através da reabertura da oficina de Guifões.
A promoção de um maior investimento e o reforço dos recursos humanos, aliados à decisão de iniciar o processo de integração da EMEF na CP, à existência de um contrato de serviço público de transporte ferroviário de passageiros e à concretização da negociação dos acordos de empresa, permitirão criar as condições para o desenvolvimento da empresa a médio e longo prazo, de modo a garantir adequados padrões de fiabilidade, regularidade, qualidade e atratividade do serviço público ferroviário.
2. Foi aprovado na generalidade, para consulta pública e aos parceiros sociais, o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão no regime convergente.
Trata-se de aplicar aos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações um regime equivalente ao que já foi aprovado no âmbito do regime geral da Segurança Social, cumprindo assim o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o mecanismo regulatório que visa compensar as distorções que as medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia possuem na formação de preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal.
O diploma adapta o referido mecanismo às novas regras do Mercado Ibérico de Eletricidade, e clarifica o respetivo âmbito de aplicação, com vista a garantir a existência de mecanismos regulatórios harmonizados, melhores condições de concorrência e, simultaneamente, melhor proteção dos consumidores, tal como determinado pela Lei do Orçamento de Estado para 2019.
4. Foi aprovado o decreto-lei que reforça a estrutura do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
O diploma prevê a criação de duas novas categorias de consultores, com o objetivo de dar resposta ao significativo aumento da procura dos serviços jurídicos dentro do Estado e à crescente complexidade e abrangência dos assuntos que se colocam.
O Centro de Competências Jurídicas do Estado tem vindo a alargar a sua atuação para mais áreas do direito e a prestar apoio a mais entidades públicas, eliminando progressivamente as necessidades de contratação externa de serviços jurídicos. Esta alteração visa, assim, a concretização plena dos objetivos subjacente à criação deste centro de competências.
5. Foi aprovado na generalidade um diploma que consagra a possibilidade de disponibilizar a informação do registo criminal, permanentemente atualizada, mediante consulta com um código de acesso válido por um período variável, de acordo com a duração escolhida pelo próprio requerente, contendo a informação atualizada à data em que é emitido.
Esta medida está incluída no Programa Simplex e enquadra-se no quadro da modernização dos serviços de identificação criminal e da progressiva introdução de melhorias na forma de acesso à informação em registo por parte dos cidadãos e das empresas.
6. Foi aprovada a proposta de lei relativa ao novo regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões.
Com a presente iniciativa o Governo pretende que as alterações regulatórias já efetuadas no setor dos mercados de capitais e dos produtos de seguros sejam alargadas ao setor dos fundos de pensões, assegurando uma base regulatória comum para todo o setor financeiro.
A proposta prevê um reforço do sistema de governação das entidades gestoras de fundos de pensões, o fortalecimento dos poderes de supervisão da ASF, assim como a densificação dos requisitos de informação a prestar para assegurar uma adequada proteção dos participantes potenciais, dos participantes e dos beneficiários.
Esta proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, enquadra-se no objetivo do Programa do Governo de regular mais eficazmente os mercados financeiros e assegura a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) n.º 2016/2341, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016.
7. Foi aprovado o decreto-lei que autoriza a implementação de projetos experimentais desenvolvidos com recurso ao mecanismo do «direito ao desafio».
Os serviços aderentes farão a aplicação experimental e subsequente avaliação de novos modelos de funcionamento dos serviços públicos sem que isso implique uma alteração legal, geral e imediatamente aplicável a toda a Administração Pública. A aplicação experimental permite testar novas soluções que contribuam para tornar os serviços públicos mais eficientes e eficazes, criando mais valor para a sociedade.
A aprovação deste diploma determina a suspensão das normas legais dele constantes e nos estritos termos definidos, com duração e âmbito de aplicação limitados, ou seja, limitadas ao período de implementação dos projetos e às entidades responsáveis pela sua apresentação e implementação.
O direito ao desafio, previsto na Portaria nº 186/2018, que estabelece o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública, permite avaliar novos modelos de funcionamento sem exigir uma prévia alteração legal, funcionando como avaliação prévia da necessidade de novos instrumentos normativos e com intervenção das partes interessadas.
8. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente, transpondo a Diretiva (UE) 2015/996.
Ficam, assim, estabelecidos os métodos comuns de avaliação do ruído e cria-se um regime contraordenacional que pune o incumprimento das obrigações, já hoje contempladas na lei, aplicáveis aos municípios e aos operadores de grandes infraestruturas de transportes, relativas a aprovação e ou a submissão de planos de ação e de mapas estratégicos de ruído.
9. Foi aprovado um decreto que classifica como bens arquivísticos de interesse nacional, sendo-lhe atribuído a designação de "tesouro nacional", os 11 livros de Atas de Vereação do Concelho de Loulé (Séc. XIV-XV), atualmente na posse da Câmara Municipal de Loulé, através do seu arquivo municipal.
As Atas de Vereação de Concelho de Loulé (Séc. XIV – XV) correspondem ao registo escrito dos assuntos e deliberações tomadas pelos representantes do concelho sobre o dia-a-dia deste município e dos seus habitantes. Este conjunto documental, com registos que remontam a dezembro de 1384, é considerado por historiadores e peritos como o mais antigo desta tipologia encontrado até hoje a nível nacional.
10. Foi aprovada uma resolução que delega e atribui ao Ministro do Planeamento e ao Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com a faculdade de subdelegação, competências anteriormente pertencentes ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Ministro do Ambiente e da Transição Energética.
11. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
- Maria José Teixeira de Morais Pires como Ministra Plenipotenciária de 1ª classe para presidir à delegação portuguesa da comissão paritária criada pela Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, em substituição do Embaixador João Alberto Bacelar da Rocha Páris, exonerado a seu pedido;
- António Alberto Gomes Barbosa, Maria de Fátima Campos de Figueiredo, Luís Fernando Andrade Moniz, Victor Manuel Araújo Boucinha e Deolinda Maria Correia do Vale, respetivamente para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Ave.
12. Foi autorizada a realização de despesa, pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), referente aos seguintes procedimentos:
- Aquisição de serviços de desenvolvimento aplicacional, para os anos de 2020 a 2023, relativa a todo o sistema de ajudas comunitárias financiadas através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e do Fundo Europeu das Pescas (FEP), garantindo-se, assim, a celeridade necessária ao pagamento atempado aos beneficiários dos referidos fundos;
- Aquisição de serviços de capacidade computacional em private cloud e housing para implementação da infraestrutura em tecnologias de informação e plano de continuidade de negócio, por forma a assegurar que os agricultores recebam os pagamentos da PAC nos calendários mais curtos permitidos pela regulamentação comunitária.
13. O Conselho de Ministros procedeu à reprogramação da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020).