1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um Plano de Reabilitação de Património Público para Arrendamento Acessível, que determina a afetação de imóveis do Estado sem utilização ao arrendamento habitacional a custos acessíveis.
O presente decreto-lei viabiliza a mobilização do património imobiliário do Estado sem utilização através da sua integração no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou, em função da tipologia, através da celebração de protocolos com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Promove-se, desta forma, a oferta habitacional pública para arrendamento, contribuindo para o objetivo de garantir, a todos, uma habitação adequada a custos acessíveis, mobilizando os instrumentos adequados para cada realidade em concreto.
Dá-se assim continuidade à meta definida pelo Governo de aumentar o peso da habitação pública no atual parque habitacional, promovendo a mobilização de um conjunto de imóveis para a sua reabilitação e reconversão para arrendamento habitacional a custos acessíveis.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, criando condições para que a reabilitação do edificado passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante.
O presente diploma procede à definição de princípios fundamentais que devem presidir a toda a reabilitação do edificado e que garantam a melhor articulação possível entre o desempenho dos edifícios face às atuais expetativas de conforto e segurança, a proteção e valorização do edificado existente, a sustentabilidade ambiental e a sua melhoria progressiva.
Em consequência, revoga-se o Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, que aprovou um regime excecional e temporário para a reabilitação de edifícios e que os dispensou da aplicação de uma série de normas técnicas da construção.
3. Foi aprovada uma alteração às regras do Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M), com o objetivo de simplificar e reforçar as operações de investimento de capital e quase capital em Pequenas e Médias Empresas (PME).
O Fundo 200M foi criado em outubro de 2017 com o objetivo de realizar operações de investimento de capital e quase capital em PME, tendo em vista contribuir para o desagravamento das condições de financiamento às empresas e, dessa forma, promover o relançamento da economia nacional, tal como inscrito no Programa do Governo.
A presente alteração legislativa possibilita a equiparação entre coinvestidores nacionais e coinvestidores estrangeiros para efeitos de investimento em startups e PME portuguesas, com recurso ao Fundo 200M, alargando-se assim o universo dos seus potenciais coinvestidores. Acresce ainda a esta alteração a necessidade, comprovada pela experiência prática obtida no seu período de funcionamento, de flexibilizar a gestão do Fundo 200M, sem comprometer o acompanhamento e supervisão das tutelas.
Gerido pela PME Investimentos e cofinanciado pela União Europeia via Portugal 2020, o Fundo 200M já investiu em três empresas de base tecnológica, na área da saúde e da economia digital (Biosurfit, 360Imprimir e LiMM), com coinvestidores portugueses, franceses, alemães e suecos, que representam um investimento total de 33 milhões de euros, com um aporte do Fundo 200M de cerca de 11M€, o que permite um relevante rácio de praticamente 1 para 2 entre capital público e privado.
Com a presente alteração, criam-se condições que permitem potenciar da melhor forma o apoio financeiro necessário nos diferentes estágios de maturação das empresas.
4. Foi aprovada a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020–2030, que se constitui como uma estratégia integrada na área da mobilidade.
A Estratégia representa um compromisso para a próxima década e independente de ciclos políticos, assegurando a promoção do uso da bicicleta, a consequente adoção de hábitos de vida mais saudáveis e o investimento na construção de ciclovias.
Pretende-se, entre outros objetivos, colocar Portugal ao nível de outros países onde esta prática já está enraizada, permitindo maximizar benefícios para a saúde das populações, retirar carros das ruas, devolver espaço público, aliviar o congestionamento urbano, baixar os níveis de ruído e reduzir a poluição atmosférica.
A EMNAC 2020-2030 foi sujeita a um processo de participação, que visou promover uma efetiva responsabilização da sociedade civil.
5. Foi aprovado o decreto-lei que cria, por agregação, um sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Algarve, cuja gestão e exploração é atribuída à Águas do Algarve, em regime de serviço público e de exclusivo.
O novo sistema agrega os anteriores sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água do Sotavento Algarvio e do Barlavento Algarvio, que se extinguem, proporcionando a obtenção de sinergias.
6. Foram aprovados três decretos relativos aos seguintes acordos internacionais:
- Protocolo que completa o disposto no artigo 8º do Protocolo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre cooperação técnica e assistência mútua em matéria de proteção civil, assinado em Évora em 9 de março de 1992, relativamente aos procedimentos para a solicitação de assistência ou socorro, formalidades para a passagem de fronteiras, requisitos de pormenor para a intervenção, diretrizes de coordenação e comando, planificação, informação e sistema de comunicações.
Este Protocolo visa estabelecer as condições e procedimentos para a prestação de assistência ou socorro e os requisitos para o apoio com meios, no âmbito das emergências provocadas por incêndios florestais em zonas fronteiriças entre Espanha e Portugal;
- Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe destinado à criação da Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe, Centro de Ensino da Língua e da Cultura Portuguesa, assinado na Cidade de São Tomé, em 13 de abril de 2015. O Acordo prevê, ainda, o reconhecimento de habilitações, por ambas as Partes, para efeitos de prosseguimento de estudos nos respetivos sistemas educativos;
- Acordo entre a República Portuguesa e a República de Angola sobre o Exercício de Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular, assinado em Luanda, a 6 de março de 2019. Este Acordo permite, com base na reciprocidade, que os membros da família do pessoal das missões diplomáticas e consulares colocados em missão oficial no território do outro Estado possam exercer uma atividade remunerada no Estado acreditador.
7. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República a nomeação do Tenente-general Eugénio Francisco Nunes Henriques para o cargo de Chefe da Missão Militar OTAN e União Europeia (MILREP), em Bruxelas.
8. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
- André Moz Caldas, Alexandre Miguel da Silva Santo e Ana de Medeiros Harlé Victorino d'Almeida como membros do conselho de administração do Organismo de Produção Artística (OPART);
- Miguel José Pinto Tavares Moura e Silva para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade da Concorrência.
9. Foi aprovada a 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais, que visa desenvolver, entre 2019 e 2038, dois projetos-piloto de remuneração aos proprietários dos serviços prestados pelos ecossistemas, mediante a adoção de medidas que permitem restaurar, valorizar, e proteger a biodiversidade nas áreas definidas.