1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações. Estruturado em 23 objetivos comuns, por forma a abranger todas as dimensões relevantes dos fenómenos migratórios, o Pacto Global das Migrações define o conjunto de medidas adequadas a cada realidade nacional, procurando melhorar de forma consequente e objetiva a gestão de fluxos e os processos de acolhimento e integração.
Nestes termos, o Plano Nacional de Implementação foi concebido como um documento operacional, orientado para resultados práticos e precisos, de modo a enfrentar as causas adversas das migrações e a potenciar os seus benefícios para a sustentabilidade demográfica e o mercado de trabalho. O documento encontra-se estruturado em torno dos seguintes eixos fundamentais:
- Promoção de migrações seguras, ordenadas e regulares;
- Melhoria dos processos de organização dos fluxos migratórios e da gestão integrada de fronteiras;
- Promoção e qualificação dos mecanismos de acolhimento e integração dos imigrantes;
- Apoio à ligação dos migrantes ao seu país de origem e aos seus projetos de retorno;
- Incremento das parcerias para o desenvolvimento com os países de origem e de trânsito.
As migrações constituem uma questão incontornável do nosso tempo e a sua relevância será cada vez maior no futuro próximo, desafiando todos os países a encontrar soluções e respostas comprometidas com a defesa dos direitos humanos, da paz e da solidariedade internacional.
2. Foi objeto de aprovação final, após consulta pública, a revisão do regime de aposentação antecipada aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que possibilita aos subscritores da CGA usufruírem das mesmas condições de acesso à reforma que os beneficiários do regime geral de segurança social, contribuindo para um tratamento mais equitativo, justo e transparente.
A principal alteração consiste no facto de o Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de segurança social.
Com as novas condições de acesso à aposentação, é também introduzido o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
O diploma visa minimizar as situações de rotura de medicamentos no território nacional, procedendo a alterações ao exercício da atividade de distribuição por grosso de medicamentos, com vista a garantir o acesso ao medicamento. Clarificam-se as responsabilidades de intervenção de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do mercado, reforçando as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade de medicamentos.
Por outro lado, esta alteração teve por base as recomendações da Comissão Europeia em matéria de abastecimento do mercado e gestão da indisponibilidade do medicamento.
4. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que regula o "ECOMPENSA", um sistema de compensação voluntária de créditos através de plataformas eletrónicas devidamente credenciadas para o efeito. O diploma seguirá para consulta pública no portal
Consultas.Lex.
5. Foi objeto de aprovação final o decreto-lei que disponibiliza a informação do registo criminal, permanentemente atualizada, mediante consulta com um código de acesso válido por um período variável, de acordo com a duração escolhida pelo próprio requerente, contendo a informação atualizada à data em que são emitidos.
Esta medida, incluída no Plano Justiça + Próxima, bem como no Programa Simplex, visa modernizar os serviços de identificação criminal e a progressiva introdução de melhorias na forma de acesso à informação em registo por parte dos cidadãos e das empresas.
6. Foi aprovada uma Resolução que autoriza a realização da despesa até ao montante de cerca de 302 milhões de euros, relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário para o triénio 2019-2020.
Esta autorização visa acautelar os compromissos assumidos pela Parque Escolar em sede de contrato programa, relativos aos serviços de manutenção e conservação prestados às escolas, bem como do serviço da dívida.
7. Foi aprovado o decreto-lei que define o regime de autonomia, administração e gestão das Escolas de Hotelaria e Turismo de Portugal. Com este diploma pretende-se ajustar a estrutura e organização das escolas à missão e realidade atual, respondendo à necessidade acrescida de qualificação de recursos humanos no turismo.
É também criada uma área de inovação, com laboratórios abertos à comunidade para experimentação e desenvolvimento de novos produtos, e reforçado o papel das unidades de aplicação – "Hotéis Escola" e "Restaurantes Escola", possibilitando-se a criação de unidades de aplicação de outras tipologias.
Ao mesmo tempo, é criada em cada escola uma Comissão Regional, que envolve os diversos parceiros regionais, a quem compete identificar as necessidades de formação turística, participar na definição e implementação da estratégia de formação, articular as ofertas formativas das várias entidades de formação e promover e valorizar os produtos e gastronomia locais. É também criada uma Comissão Nacional, que contribui para a definição de estratégias de formação, fazendo a avaliação e planeamento das necessidades de formação a médio-longo prazo e identificando as medidas necessárias para responder à procura.
8. Foi objeto de aprovação final o regime jurídico do ensino superior ministrado a distância e em rede, estabelecendo, pela primeira vez, um quadro claro de princípios e regras de organização e funcionamento do regime de ensino superior a distância e em rede para os ciclos de estudo conferentes de grau.
Com a aprovação deste diploma fomenta-se o desenvolvimento e a qualidade desta oferta formativa no ensino superior, através da definição clara dos critérios que deverão ser usados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para avaliação e acreditação de ciclos de estudos ministrados neste domínio.
9. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio, que tem como objetivo assegurar a transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre os operadores económicos.
As alterações introduzidas visam garantir uma maior harmonia e uma maior coesão sistémica entre os regimes da concorrência e das práticas individuais restritivas do comércio, clarificar algumas normas nucleares do diploma no sentido de facilitar a sua interpretação e aplicação e, ainda, reforçar a capacidade de operação, fiscalização e de investigação da ASAE.
10. Foi objeto de aprovação final o decreto-lei que altera regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).
A experiência da aplicação do regime jurídico da REN veio sinalizar a necessidade de serem efetuadas melhorias ao nível de procedimentos e prazos, das definições, dos critérios de delimitação e das funções de algumas tipologias, bem como nos usos e ações permitidos em REN, no sentido de garantir uma maior coerência com os regimes conexos, as necessidades de gestão do território e a evolução do conhecimento sobre as diferentes componentes desta importante reserva ecológica.
11. Foi aprovado o caderno de encargos da venda direta das ações do Banco Caixa Geral – Brasil, S.A., detidas direta e indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos. Depois de terem sido recolhidas as intenções dos potenciais interessados na operação, o Governo aprova e dá a conhecer as condições específicas a que deve obedecer a venda direta. Seguir-se-á a seleção dos interessados que passam à fase subsequente do referido processo de alienação.
Com a aprovação desta resolução, o Governo conclui mais um importante passo no sentido da execução dos compromissos assumidos no âmbito do plano estratégico da CGD, subjacente ao plano de recapitalização garantido pelo Estado.
12. Foi objeto de aprovação final o decreto-lei que estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e a evitar efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente.
Para fazer face à procura crescente de água, a reutilização constitui uma origem alternativa, contribuindo para o uso sustentável dos recursos hídricos, na medida em que permite a manutenção de água no ambiente e a respetiva preservação para usos futuros, enquanto se salvaguarda a utilização presente, em linha com os princípios da economia circular.
13. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
Reconhecendo-se a primordial importância das exigências de qualidade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, considera-se que a conformação com o regime vigente, em particular os requisitos técnicos de funcionamento e as regras de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, comporta processos morosos, complexos e custos de contexto que justificam uma séria e criteriosa ponderação e revisão do regime substantivo relativo ao licenciamento.
Desta forma, o diploma visa alterar o prazo de adaptação pelo período necessário à revisão das regras de licenciamento e dos requisitos técnicos relativos à organização e funcionamento das diversas tipologias de unidades.
14. Foi aprovado um decreto-lei que habilita as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto a constituírem empresas de mobilidade e transportes de âmbito metropolitano e regula o seu regime, no contexto da crescente assunção de competências pelas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
15. Foi aprovado, na generalidade, o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) para as subdivisões Continente, Madeira e Plataforma Continental Estendida.
O Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) é o primeiro instrumento que procede ao ordenamento do espaço marítimo nacional, considerando o mar territorial, a zona económica exclusiva e a plataforma continental até ao seu limite exterior.
O PSOEM vem assim dar um contributo importante para a coesão nacional, reforçando a ligação do Continente aos arquipélagos da Madeira e dos Açores, consolidando a componente geopolítica do designado Triângulo Estratégico Português, como uma centralidade marítima na bacia do Atlântico.
16. Foi aprovada a resolução que define as linhas de orientação estratégica e recomendações para a implementação de uma Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas.
Nesta resolução, identificam-se as áreas marinhas com potencial valor ecológico, como base para o procedimento de criação de áreas marinhas protegidas e classificadas e elaboração dos respetivos planos de gestão.
17. Foi aprovado o decreto que procede à exclusão do regime florestal de uma parcela de terreno e a submissão ao mesmo regime de uma área da Mata Nacional das Dunas da Gafanha, visando permitir a ampliação de uma unidade industrial de cerâmica no município de Ílhavo.
18. Foram aprovados os seguintes decretos-leis que asseguram a execução na ordem jurídica interna das obrigações de regulamentos da União Europeia:
- Decreto-lei que visa assegurar que os aparelhos a gás disponibilizados no mercado obedecem a regras europeias harmonizadas para a conceção e o fabrico, confirmando a proteção da saúde e a segurança dos utilizadores;
- Decreto-lei que visa assegurar que os equipamentos de proteção individual disponíveis no mercado obedecem às regras europeias harmonizadas de conceção e de fabrico, atestando desse modo a proteção da saúde e a segurança dos utilizadores;
- Decreto-lei relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares.
19. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
- Rui Nuno Machado Guimarães, Diana Diogo da Mota, Paulo de Almeida e Silva Diz, Daniela da Silva Maia, e Patrícia Santos Cardoso, respetivamente, para presidente e vogais do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho;
- Joaquim Araújo Barbosa, Cristina Marques Gomes, Olívia da Silva Lopes, e Manuel de Brito Passos, respetivamente, para presidente e vogais do conselho de administração do Hospital Santa Maria Maior, em Barcelos.
20. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- aquisição, por vários organismos da área da Justiça, de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio;
- aquisição, por vários organismos da área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de serviços de vigilância e segurança.