1. O Conselho de Ministros aprovou hoje medidas de contingência para o caso de o Reino Unido deixar a União Europeia sem acordo de saída, regulando matérias relativas a serviços financeiros e segurança social.
No que respeita aos serviços financeiros, é definido um regime de contingência no qual as instituições de crédito, empresas de investimento e entidades gestoras com sede no Reino Unido podem continuar a operar em Portugal até 31 de dezembro de 2020, desde que autorizadas a prestar serviços e atividades de investimento ou serviços relativos a organismos de investimento coletivo no território português. Na ausência da ratificação de um acordo entre o Reino Unido e a União Europeia, e na falta deste regime de contingência, aquelas entidades passariam a estar abrangidas pelos regimes aplicáveis às entidades sediadas em países terceiros.
O presente decreto-lei aprova ainda medidas adicionais em matéria de segurança social, prevendo-se a totalização dos períodos de seguro cumpridos no Reino Unido após a data da saída até 31 de dezembro de 2020.
2. Foi aprovado o decreto-lei que regula o Programa Vigilância +.
Com este diploma permite-se que os militares da GNR e polícias da PSP, na situação de reserva e de pré-aposentação, possam assegurar as funções de vigilância em organismos e entidades do Estado, possibilitando uma eficiente gestão dos recursos públicos e reforçando o compromisso com políticas públicas promotoras da segurança e da diminuição da despesa pública.
O Programa tem caráter facultativo, porquanto a adesão ao mesmo depende da vontade manifestada pelos militares e polícias que se encontrem na situação de reserva e de pré-aposentação, respetivamente, os quais auferirão uma compensação.
O exercício de funções de vigilância pelos militares da GNR e polícias na situação de reserva e pré-aposentação permite uma diminuição dos encargos suportados com as empresas privadas que atualmente prestam esse serviço.
3. Foi aprovado o decreto-lei que altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.
Em cumprimento do acordo alcançado com os parceiros sociais no âmbito de um conjunto de medidas para proteção dos trabalhadores, este diploma reduz de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, ou tenha sido denunciado por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.
4. Foi aprovado o decreto-lei que procede à escolha das entidades gestoras e aprova as condições e os termos especiais dos contratos de concessão de atribuição da gestão das infraestruturas hidráulicas.
O diploma atribui às entidades gestoras de sistemas públicos de abastecimento de água para consumo público a gestão das infraestruturas hidráulicas dos aproveitamentos do Azibo (Macedo de Cavaleiros), da Apartadura (Marvão) e de Odeleite–Beliche (Castro Marim), todos empreendimentos de fins múltiplos.
5. Foi aprovada a resolução que determina o cofinanciamento anual, pelo Fundo Ambiental, da verba que permita atenuar a repercussão na tarifa de eletricidade do valor de investimento a realizar pela Rede Elétrica Nacional para a instalação do cabo submarino de ligação ao projeto Windfloat, pelo período de 25 anos e com vista a não onerar o consumidor.
Esta contribuição diz respeito ao valor do investimento não cofinanciado por fundos europeus, referente à construção, operação, manutenção e exploração do cabo submarino que assegura a ligação entre a produção eólica offshore, ao largo de Viana do Castelo, e a rede elétrica de serviço público.
6. Foi aprovado o decreto regulamentar que procede à fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, relativos a indicadores e parâmetros, incluindo os conceitos relativos a simbologia e sistematização gráfica, visando facilitar as interpretações e simplificar os conteúdos dos instrumentos de gestão territorial.
7. Foram aprovados quatro decretos respeitantes aos seguintes acordos internacionais:
- Acordo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia relativo à Cooperação no domínio da Proteção Civil, assinado em Lisboa em 3 de outubro de 2018. Este Acordo determina as condições para a cooperação em matéria de previsão e prevenção de riscos naturais e tecnológicos, de formação dos agentes de Proteção Civil e de prestação de assistência mútua e recíproca em caso de catástrofe ou acidente grave;
- Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a Geórgia no domínio do Turismo, assinado em Lisboa a 22 de abril de 2019. O Acordo visa o desenvolvimento e reforço das relações económicas e culturais entre os dois países;
- Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre Supressão Mútua de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos, assinado em Pequim a 25 de abril de 2019. O Acordo insere-se no objetivo geral do reforço da facilitação de circulação dos diplomatas acreditados em ambos os Estados, contribuindo para o estreitamento das relações de amizade e de cooperação entre Portugal e a China;
- Protocolo de Alteração à Convenção Europeia da Paisagem, feito em Estrasburgo a 1 de agosto de 2016, do qual resultou o alargamento dos objetivos daquela Convenção a Estados não-europeus, de modo a potencializar a cooperação internacional neste domínio.
8. Foram aprovadas três resoluções que autorizam a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de eletricidade, gás natural e combustíveis rodoviários por parte das entidades compradoras vinculadas e voluntárias do Sistema Nacional de Compras Públicas, desde que os respetivos procedimentos sejam conduzidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).
9. Foi autorizada a realização de despesa para a aquisição centralizada de serviços de higiene e limpeza para um conjunto de entidades do sistema de justiça.