Comunicados do Conselho de Ministros
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que determina a elaboração de um plano de recuperação da Fortaleza de Peniche para instalação de um museu nacional dedicado à luta pela liberdade e pela democracia.
A intervenção visa proteger e preservar a integridade de um monumento de importância única na história recente de Portugal, permitindo a valorização, interpretação e fruição pública dos seus espaços simbólicos.
A Fortaleza de Peniche vê assim reconhecido o seu papel enquanto símbolo de resistência, de luta pela liberdade, de solidariedade e de cultura, transmitindo às novas gerações os valores da democracia. Classificada como monumento nacional, a Fortaleza está indissociavelmente ligada à memória de todos aqueles que lutaram heroicamente contra a repressão do Estado Novo.
De acordo com os estudos prévios realizados, o investimento na Fortaleza de Peniche está estimado em cerca de três milhões e meio de euros, envolvendo a conservação e restauro da fortaleza e da frente abaluartada, bem como os custos da primeira fase de instalação do museu.
Este projeto de recuperação enquadra-se na estratégia do XXI Governo para a valorização do território, um dos seis pilares-chave do Programa Nacional de Reformas, e vem confirmar a aposta que está a ser feita na reabilitação do património cultural. Conforme dados do Portugal 2020, o investimento público neste domínio totaliza até à data 106 milhões de euros, a aplicar em 121 projetos já aprovados.
2. Foi aprovada a candidatura de Portugal a sede da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), que se pretende fique instalada em Lisboa.
A saída do Reino Unido da União Europeia determina a relocalização das agências europeias sediadas em Londres, entre as quais a EMA, uma das maiores e mais importantes agências europeias. A agência tem como missão promover a excelência científica na avaliação, supervisão e monitorização da segurança dos medicamentos cuja utilização se destine à UE e Espaço Económico Europeu, trabalhando em conjunto com cerca de 50 autoridades nacionais do medicamento.
A presença da EMA é um fator de prestígio para o país que a acolhe e tende a atuar como polo de atração da presença da indústria farmacêutica, potenciando, em particular, as áreas de investigação e desenvolvimento e os ensaios clínicos.
À semelhança do que acontece noutros países, o objetivo de Portugal de vir a acolher a agência determina a criação de uma Comissão de Candidatura Nacional (CCN). Esta será o suporte institucional para a organização e promoção da candidatura, através do estabelecimento de orientações, definição de estratégia, planeamento e determinação de meios e ações a desenvolver. A CCN assegurará ainda uma transição eficiente da Agência para Lisboa de modo que não existam impactos negativos na atividade da Agência, essencial à saúde pública europeia.
Lisboa reúne as condições adequadas para acolher uma Agência com o perfil da EMA, tendo nomeadamente uma excelente localização geográfica, com boas acessibilidades, incluindo aéreas, e capacidade hoteleira instalada. Lisboa é uma cidade moderna, cosmopolita e dotada de excelentes infraestruturas de transporte, comunicação, educação de nível e perfil internacionais e habitação condizentes com os mais elevados padrões de vida europeus, a par de um contexto económico competitivo.
Portugal têm também as capacidades técnicas e científicas para acolher a EMA, sendo que autoridade nacional reguladora do medicamento, o Infarmed, I.P., tem hoje uma posição cimeira no âmbito dos procedimentos de avaliação de medicamentos e na coordenação de comités e grupos de trabalho da EMA.
Portugal tem, desde a sua adesão, estado empenhado no sistema europeu do medicamento, tendo o acordo político que levou à criação da Agência Europeia de Medicamentos sido alcançado em Lisboa, durante a primeira Presidência Portuguesa da União Europeia, em 1992. Lisboa foi nesta altura candidata a acolher a Agência, tendo ficado na shortlist final.
Portugal acolhe neste momento a Agência Europeia da Segurança Marítima e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, sendo este último, dentro das agências europeias, um dos principais parceiros da EMA.
3. Foram aprovados quatro decretos-leis no âmbito da estratégia de simplificação administrativa, dando cumprimento ao objetivo de tornar a Administração Publica mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas:
4. Foi aprovada uma alteração ao regime aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, a qual vem atualizar a identificação e localização de várias infraestruturas.
Com o alargamento, de aproximadamente 50 000 hectares, das áreas beneficiadas pelo projeto do Alqueva permite-se que um maior número de explorações possa beneficiar deste importante investimento e, consequentemente, obter ganhos de adesão que tornar possível reduzir os custos de exploração pelos seus utilizadores, contribuindo assim para o aumento da competitividade da produção agrícola nacional.
5. O Governo aprovou uma alteração ao Decreto-Lei que aprova as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, permitindo a aquisição, através de ajuste direto com consulta obrigatória a pelo menos três entidades até aos limiares comunitários, de serviços de peritos externos independentes para apreciação de mérito científico-tecnológico ou inovador, no âmbito dos procedimentos de análise, seleção ou decisão de candidaturas, garantindo-se uma maior agilidade no processo de atribuição dos fundos europeus às empresas.
O Conselho de Ministros confirmou ainda a aprovação na generalidade das normas de execução do Orçamento do Estado para 2017 relativas ao valor dos suplementos devidos pelo trabalho extraordinário dos profissionais de saúde.
6. Foi aprovado o decreto-lei que procede à fusão do Fundo de Estabilização Aduaneiro no Fundo de Estabilização Tributário.
Estes fundos autónomos foram criados na vigência das extintas Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Direção-Geral dos Impostos e Direção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, cujas atribuições são atualmente prosseguidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A fusão dos dois fundos permite otimizar a gestão dos recursos correspondentes.
7. Foram aprovados os diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias relativas às seguintes matérias:
8. Foi estabelecido o regime aplicável à composição, rotulagem e comercialização do leite, dos produtos derivados do leite e dos produtos extraídos do leite.
O presente decreto-lei reúne a disciplina relativa à rotulagem da origem do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos, à comercialização de caseínas, caseinatos e às suas misturas para utilização na alimentação humana, e à informação que a deve acompanhar tendo em vista a informação a prestar aos consumidores.
Esta regulamentação dá também corpo às medidas adotadas pelo Governo no Programa Específico para o Sector do Leite e dos Produtos Lácteos, destinado a mitigar a crise que se verifica no setor, conforme Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/2016, de 27 de setembro, constituindo assim um instrumento relevante na defesa da produção nacional.
9. Foi autorizada a aquisição de serviços manutenção do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC).
10. O Conselho de Ministros aprovou, em definitivo, as versões finais e completas do Programa Nacional de Reformas para 2017-2020 e do Programa de Estabilidade, na sequência das audições entretanto promovidas.
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