Comunicados do Conselho de Ministros
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, para alteração ao Código Penal, incidindo fundamentalmente sobre o regime de permanência na habitação e a prisão por dias livres e o regime de semidetenção.
Na convicção de que a prisão de curta duração, tal como ocorre no nosso sistema de execução das penas, terá poucos efeitos positivos no que respeita à prevenção da reincidência e na finalidade de ressocialização dos detidos, a revisão do Código Penal contempla a extinção das penas de substituição detentivas – prisão por dias livres e regime de semidetenção - e cria a permanência na habitação como uma forma de cumprimento da pena de prisão efetiva não superior a dois anos.
Alarga-se, assim, a possibilidade de aplicação do regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica aos casos em que a prisão é concretamente fixada em medida não superior a dois anos, indo ao encontro das recomendações e boas práticas internacionais nesta matéria, nomeadamente da Conferência Europeia de Prova.
Para evitar que, aquando da entrada em vigor do presente diploma, os condenados nestas penas continuem a cumpri-las após a sua extinção, prevê-se um regime transitório que confere ao condenado a faculdade de requerer ao tribunal a substituição do tempo que resta pelo regime de permanência na habitação ou por uma pena não privativa da liberdade, se a tanto não se opuserem razões de prevenção.
No âmbito desta revisão legislativa, procede-se ainda à autonomização do incitamento à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas ou qualquer dos seus membros por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género.
Através destas alterações, o Governo dá cumprimento ao previsto no seu programa no que respeita à política criminal, procedendo à revisão dos conceitos de prisão por dias livres e outras penas de curta duração em casos de baixo risco, intensificando soluções probatórias; à admissão de recurso à pena contínua de prisão na habitação com vigilância eletrónica nos casos judicialmente determinados, com eventual possibilidade de saída para trabalhar; e ao combate à sobrelotação dos estabelecimentos prisionais, garantindo o ambiente sanitário e de segurança e promovendo o acolhimento compatível com a dignidade humana, o adequado tratamento dos jovens adultos, dos presos preventivos e dos reclusos primários.
2. Foi aprovada a revisão do Código dos Contratos Públicos, em linha com a alteração do quadro legal europeu no que respeita esta matéria (Diretivas 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e Diretiva 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014).
Com esta revisão visa-se a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública, e introduzem-se melhorias e aperfeiçoamentos com vista à correta interpretação e aplicação das normas legais. As principais alterações dizem respeito a 10 matérias: consulta preliminar, consulta prévia, concurso público urgente, avaliação custo-benefício, critério de adjudicação, adjudicação por lotes, preço anormalmente baixo, valor da caução, gestor do contrato, e resolução alternativa de litígios.
3. Foi aprovada a Estratégia Nacional de Gestão Integrada de Fronteiras, que visa salvaguardar a segurança interna.
Em linha com o novo modelo europeu de Gestão Integrada de Fronteiras, a Estratégia Nacional insere-se nas orientações constantes no Programa do Governo em matéria de segurança interna, em resposta aos principais riscos e ameaças. Entre essas orientações contam-se: a consolidação da gestão das fronteiras externas de Portugal e da UE, facilitando e controlando os fluxos de fronteira de acordo com os padrões e procedimentos UE/Schengen; o reforço da coordenação e cooperação entre todas as entidades envolvidas no controlo e na vigilância de fronteiras, assim como da capacidade de resposta das autoridades.
4. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional e transpõe as Diretivas 2014/36/UE, 2014/66/UE e 2016/801, de 11 de maio.
O diploma introduz várias alterações à Lei de Estrangeiros, na sequência da transposição das três diretivas referidas sobre as condições de entrada e permanência de nacionais de Estados terceiros para trabalho sazonal; transferências dentro de empresas, investigação, estudos, formação, voluntariado e programas de intercâmbio de estudantes. Propõem-se ainda um conjunto de alterações com o objetivo de agilizar o regime de concessão das autorizações de residência.
Os cidadãos estrangeiros, trabalhadores sazonais, quadros de empresas e investigadores passam a poder permanecer de forma legal e temporária em Portugal, por um período superior a três meses, e passam a contar com um conjunto de direitos, dos quais se destacam a concessão de vistos de estada temporária e a introdução de procedimentos mais céleres para atribuição destes estatutos.
5. Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa que tem por objeto regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito a celebrar com consumidores e instituir um regime de controlo de idoneidade, conhecimentos e competências e da isenção.
6. Foi decidido apresentar à Assembleia da República uma proposta de resolução para aprovar o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotado em Riga em 22 de outubro de 2015.
Com a aprovação do presente protocolo pretende-se reforçar a luta contra o terrorismo, através da incriminação das condutas de participação em associação ou grupo para fins terroristas, de recebimento de treino para o terrorismo, de deslocação ao estrangeiro para fins terroristas, de financiamento de deslocações ao estrangeiro para fins terroristas e de organização ou outro tipo de facilitação de deslocações ao estrangeiro para fins terroristas, bem como de uma disposição particularmente importante e relativa à troca de informações entre os Estados.
7. Foi aprovado o decreto-lei que modifica o regime de gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, alterando a Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, e transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 2014/26/UE. O diploma altera também disposições do Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos relativas ao regime contraordenacional aplicável, bem como o anexo da Lei n.º 62/98, de 01 de setembro, conhecida como Lei da Cópia Privada.
8. Foi transposta para ordem jurídica interna a Diretiva 2015/2087, relativa à instalação e utilização de meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga provenientes de navios que escalem portos nacionais, acolhendo normas da Organização Marítima Internacional, contribuindo assim para uma melhor monitorização e proteção do meio marinho.
9. Foi ainda transposta parcialmente a diretiva europeia relativa ao estabelecimento das regras aplicáveis aos contratos de crédito a consumidores garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel (Diretiva 2014/17/UE).
Assegura-se, assim, um nível adequado de tutela dos interesses dos consumidores que celebram crédito hipotecário e potencia-se o desenvolvimento de um mercado de crédito mais transparente, eficiente e competitivo dentro do mercado interno.
10. Foi aprovada a proposta de lei que transpõe parcialmente a Diretiva 2014/91/UE, visando a regulação das políticas de remuneração das entidades gestoras de fundos de investimento, a intensificação dos requisitos e das obrigações dos depositários e o estabelecimento de um regime sancionatório substantivamente mais robusto e completo.
Em cumprimento do Programa do XXI Governo Constitucional, que estabelece o objetivo de assegurar uma regulação eficaz dos mercados financeiros, o Governo dá mais um passo no sentido do reforço da segurança das poupanças aplicadas em fundos de investimento e da melhoria da confiança dos investidores.
11. Foi decidida a extinção da MM – Gestão Partilhada, prevendo-se a integração das suas atribuições no Exército.
Com a extinção da empresa, o Exército passará a recorrer diretamente ao mercado para a aquisição de géneros alimentares, garantindo internamente a confeção das refeições e a sua distribuição, à semelhança do que sucede com os restantes ramos das Forças Armadas. O processo de extinção da empresa deve estar concluído até 30 de junho de 2017 e os trabalhadores da MM e demais recursos da empresa serão reafectados ao Exército.
12. Foi autorizada a realização de despesa, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, para a aquisição de um modelo ilimitado de licenciamento de software, para um prazo de três anos.
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