Comunicados do Conselho de Ministros
1. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), visando assegurar a conformidade do regime fiscal aplicável aos rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial com as exigências acordadas ao nível da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.
2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o caráter facultativo das regras aplicáveis ao ensaio e à marcação de artefactos de ourivesaria de interesse especial e dos artigos com metal precioso usados desde que tenham mais de 50 anos.
3. O Conselho de Ministros aprovou a participação de Portugal no aumento de capital da Corporação Interamericana de Investimentos (CII), instituição para o setor privado do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, pela subscrição das 207 ações adicionais que lhe tinham sido alocadas proporcionalmente à sua participação na Corporação, por um montante total de USD 3,35 milhões (EUR 3,047 milhões), a ser desembolsado em sete tranches anuais entre 2016 e 2022.
Trata-se de um importante instrumento de apoio à internacionalização das empresas portuguesas naquela região, uma vez que a CII pode financiar projetos de investimento de filiais de empresas portuguesas a operar na região.
4. Foi aprovado o Regulamento de Medalhas da Polícia Marítima, permitindo a valorização pública dos atos individuais e coletivos do pessoal daquela força policial.
5. O Governo aprovou a regulamentação do sistema de gestão de transporte de armas, munições e explosivos (Sigestame) com recurso a sistema eletrónico de georreferenciação. Esta medida surge na sequência da avaliação positiva que é feita pela Polícia de Segurança Pública e pelas empresas produtoras de produtos explosivos do projeto piloto, denominado Sigeste, desenvolvido ao longo dos últimos oito anos, tendo em vista a isenção da obrigatoriedade de escolta policial no transporte de produtos explosivos, por adoção de um sistema de georreferenciação de veículos, que garantisse a segurança do transporte.
6. Foi aprovado o regime de licenciamento para quem pretenda adquirir precursores de explosivos, bem como o quadro sancionatório do seu incumprimento.
7. Foi estabelecido o regime jurídico da realização de testes, de exames médicos e de outros meios apropriados aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional com vista à deteção do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, consumo de estupeficantes e substâncias psicotrópicos e produtos análogos.
O diploma aprovado regulamenta o procedimento de fiscalização, a avaliação do estado de influenciado pelo álcool, por estupefacientes, substâncias psicotrópicas e produtos análogos e as consequências da verificação daqueles estados e a proteção dos dados pessoais relativos às operações de colheita, transporte, manuseamento e guarda das amostras biológicas, bem como da informação obtida.
8. Foi aprovada a introdução de uma norma habilitante para a concessão de subvenções pelo Ministério da Justiça a entidades dos setores privado, cooperativo e social que prossigam fins de interesse público relevante para a área da justiça.
9. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico de um novo jogo social sobre sorteio de números, o «Totosorteio». A sua organização e exploração é concedida pelo Estado à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
O novo jogo será explorado em conjunto com o «Euromilhões»: a participação no «Euromilhões» implica a participação no «Totosorteio» e a participação no «Totosorteio» implica a participação no «Euromilhões».
Este novo jogo consiste num sorteio de números em que, pelo preço de 0,30 euros por aposta, para além do valor da aposta no Euromilhões - que será atualizada para 2,20 euros (o total da aposta passará para 2,50 euros) - os apostadores portugueses ficam habilitados, semanalmente, a um prémio garantido no valor de 1 000 000 euros. Com a criação deste jogo pretende-se combater a oferta ilegal que se verifica existir neste tipo de sorteios de números, canalizando-a para a oferta legal, em estritas condições de segurança, integridade e transparência, as quais são garantidas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
É assegurado que os resultados líquidos destas apostas continuam destinados a fins de interesse público. A criação do novo jogo «Totosorteio» pretende combater a oferta ilegal que se verifica existir neste tipo de sorteios de números, bem como equiparar as regras nacionais do jogo «Euromilhões» às restantes Lotarias da União Europeia.
10. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que adapta o regime jurídico a normas elaboradas pelo Comité Europeu de Normalização no que respeita à recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço.
11. Foram aprovadas as regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico, que consistem, nomeadamente, numa prorrogação adicional, até 31 de agosto de 2018, das condições dadas aos docentes abrangidos pelo regime transitório aprovado em 2010, a que se pode seguir uma prorrogação adicional de até um ano quando se encontrem em fase de conclusão do doutoramento. Aos docentes que até ao final deste período de prorrogação contratual obtenham o grau de doutor é assegurada a transição automática para a carreira.
12. O Governo aprovou um decreto-lei que estabelece os termos e condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como da atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos. Dá-se, assim, cumprimento ao Programa do Governo onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização racional do medicamento.
13. O Governo aprovou o decreto-lei que estabelece um conjunto de normas aplicáveis aos equipamentos marítimos a fabricar e a comercializar em território nacional, ou a instalar em embarcações nacionais sujeitas a certificação de segurança, por força do disposto nas convenções internacionais sobre a matéria. O diploma aprovado visa refletir no direito interno, em coerência com aquela diretiva europeia, os desenvolvimentos registados a nível internacional e as normas de ensaio detalhadas para diversos equipamentos marítimos, adotadas pela Organização Marítima Internacional e pelas organizações europeias de normalização, permitindo a comercialização e instalação a bordo de navios comunitários, durante um período de transição, de alguns equipamentos que tenham sido fabricados antes de 30 de abril de 2016.
A aprovação deste diploma contribui para o aumento da segurança dos equipamentos e seus utilizadores, bem como para a redução da poluição do meio marinho.
14. Foi aprovada a regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao nível mínimo de formação de marítimos.
15. Foi aprovado o diploma que regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores.
16. Foi aprovado um decreto-lei que determina que os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição são válidos por um período de cinco anos tendo em consideração a aprovação e implementação do plano para a aquicultura em águas de transição.
17. Foi aprovada a criação do diploma de técnico superior profissional, ficando estabelecido o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior e regulamentados s concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior.
18. O Conselho de Ministros aprovou ainda o novo regime legal de estímulo ao emprego científico, que resulta já de um processo de audição pública e negociação sindical durante os últimos meses, tendo pro base a versão preliminar aprovada no Conselho de Ministros de 23 de Março. A atração e a fixação de recursos humanos qualificados, incluindo o estímulo à abertura de oportunidades de emprego e o desenvolvimento de percursos profissionais de doutorados, juntamente com a promoção do rejuvenescimento dos recursos humanos das entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, são os propósitos fundamentais deste novo regime legal.
O novo regime legal de emprego científico reforça as condições de estabilidade e previsibilidade para os investigadores doutorados, já que os contratos de trabalho têm o seu horizonte temporal alargado para seis anos.
Para além do estabelecimento de vínculos laborais mais prolongados, este novo mecanismo admite um leque mais vasto de níveis remuneratórios, o que torna os contratos mais acessíveis a um maior conjunto de investigadores. Ao contrário do que sucedia no programa Investigador FCT, em que os níveis remuneratórios limitavam o número de contratos atribuídos e se encontravam indexados ao estabelecido no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, criando uma verdadeira carreira paralela, o presente diploma favorece a contratação de investigadores mais jovens.
Neste novo contexto, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia fixará um enquadramento mais rigoroso do processo de atribuição de bolsas de pós-doutoramento e de gestão de ciência e tecnologia, de forma a evitar o seu uso indevido, e valorizará, no âmbito do processo de avaliação das unidades de I&D, a contratação como modalidade principal de recrutamento de investigadores doutorados.
Nas suas normas transitórias, este diploma estabelece a obrigatoriedade de abertura de concursos para doutorados nas instituições públicas, ou dotadas de financiamento público, em que existam bolseiros de pós-doutoramento a exercer funções há mais que três anos.
19. Foi estabelecido o regime do subsídio por frequência de estabelecimentos de educação especial, garantindo a harmonização de critérios relativos à verificação da situação de deficiência e da necessidade de frequência de estabelecimento de educação especial ou de apoio individual especializado. Atualiza alguns conceitos e clarifica aspetos da certificação, dos efeitos da deficiência e do apoio necessário a prestar à criança ou jovem com deficiência, integrados na declaração médica. Estabelece também a possibilidade dos serviços da segurança social remeterem os processos à apreciação das equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica.
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