Missões de observação eleitoral internacional
Princípios
As Missões de Observação Eleitoral inserem-se no quadro da valorização das instituições do Estado de Direito, assente nos valores da democracia, da boa governação e do respeito pelo Direitos Humanos, pelo que fazem parte dos objetivos da representação externa portuguesa.
De acordo com a Declaração dos Princípios de Observação Eleitoral Internacional e o Código de Conduta para Observadores Eleitorais Internacionais das Nações Unidas, a observação eleitoral tem como objetivo "fornecer uma avaliação imparcial e exata da natureza dos processos eleitorais para benefício da população do país em que se desenrolam as eleições e para benefício da comunidade internacional".
Participação Portuguesa
A participação de portugueses em Missões de Observação Eleitoral pode ocorrer, designadamente, no quadro da Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), da União Europeia (UE), da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ou a título bilateral.
Cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a gestão e atualização de uma Bolsa de Observadores Eleitorais, a definição e o acompanhamento das ações de observação eleitoral, assim como a seleção de observadores, particularmente para Missões da UE e da CPLP.
No caso da União Europeia, as pessoas interessadas em obter informação, ou em candidatar-se, às Missões de Observação Eleitoral deverão estar inscritas na Base de Dados Comum a todos os Estados Membros. Os candidatos portugueses são selecionados pelo Estado Português e pela Comissão Europeia, a partir dos currículos constantes daquela Base de Dados Comum.
Aos critérios estabelecidos para a seleção de observadores baseiam-se nas competências e experiência dos candidatos, bem como na rotatividade e igualdade de oportunidades.
Os observadores eleitorais portugueses têm participado ainda em Missões levadas a cabo pela CPLP no espaço dos Países de Língua Portuguesa. Neste caso, a seleção é da exclusiva responsabilidade do Estado português, que tem também um papel ativo na implementação das Missões.
Dados estatísticos sobre a participação portuguesa em missões de observação eleitoral
Contactos : observadores@mne.pt
Critérios depré-seleção de candidatos para as missões de observação eleitoral internacionalda União Europeia
A. Critérios quantitativos dehierarquização
Critérios | Descrição | Pontos |
Elementos curriculares | Formação académica – Grau de licenciatura ou superior | 1 |
Formação específica presencial em observação eleitoral realizada nos últimos cinco anos (pontos não acumuláveis) Curso com certificação EODS ou NEEDS, ou equivalente Curso presenciais de outras instituições relevantes |
4 2 | |
Curso ou cursos presenciais adicionais de formação específica | 2 | |
Pontuação máxima no critério | 7 | |
Experiência profissional relevante | Experiência profissional relevante no país da MOE: · Mais de 30 dias de trabalho nas áreas: · Experiência profissional no país da MOE em actividades ou de âmbito privado, ou sem relação com eleições, ou experiência relevante inferior a 30 dias |
6
2 |
Trabalho relevante em assuntos eleitorais, de âmbito internacional (excepto observação eleitoral), de duração superior a 180 dias | 3 | |
Experiência relevante em actos eleitorais em Portugal | 1 | |
Pontuação máxima no critério | 10 | |
Conhecimento de línguas | Excelente (fluente) | 3 |
Bom (razoável) | 2 | |
Fluência no idioma adicional da MOE, caso exista (nível Excelente ou Bom) | 1 | |
Pontuação máxima no critério | 4 | |
Experiência em observação eleitoral | Participação em missões de observação da UE de curta-duração (excepto classificação “do not recommend”) 1 a 3 4 a 5 Mais de 5 |
3 5 7 |
Participação em missões de observação da UE de longa-duração (excepto classificação “do not recommend”) 1 a 3 4 a 5 Mais de 5 |
5 7 9 | |
Participação em missões de observação/assistência de outras instituições 1 a 3 4 a 5 Mais de 5 |
2 4 6 | |
Pontuação máxima no critério | 22 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTENÍVEL | 43 |
B. Critérios qualitativos de hierarquização
Além dos critériosquantitativos indicados no ponto A, serão aplicados os seguintes critériosqualitativos na pré-seleção de candidatos:
B1. Os candidatos que tenham realizado missões daUnião Europeia nos últimos doze meses (relativamente à data prevista para aseleições) são considerados sem prioridade, embora mantenham a elegibilidade.
B2. De modo a garantir o critério de equilíbriode género, constante das regras de seleção da UE, a representação de candidatosde cada um dos sexos terá de ser de pelo menos 25% dos candidatos selecionados.
B3. No caso de missões que envolvam condiçõesespeciais, designadamente no que se refere a condições particularmente difíceisquanto à segurança ou à complexidade da missão, podem ser utilizados critériosde pré-seleção que valorizem a experiência anterior em missões consideradasdifíceis, as qualificações adequadas ou a experiência anterior em missões no paísonde se realiza a missão.
B4. Nas missões para as quais sãopré-selecionados três ou mais candidatos, poderá ser utilizado um critério queassegure o balanço entre candidatos com experiência e novos observadores que,sendo elegíveis e tenham currículo relevante, designadamente no país da Missão,não tenham participado em missões de observação eleitoral Internacional.
B5. Poderá ser reservada uma das vagas dapré-seleção para candidatos elegíveis à Missão, que desempenhem funções no MNE,em áreas de atuação diplomática relacionadas com o país ou a região da MOE, ouainda em área multilateral relevante.
B6. Os candidatos devem ter conhecimentoexcelente (proficiente) da Língua Portuguesa (falado e escrito).
C. Critérios de desempate
No caso de existiremcandidaturas como mesmo nível de hierarquização após a aplicação dos critériosindicados nos pontos A e B acima, serão utilizados os seguintes critérios dedesempate:
C1. Experiência anterior relevante no país ondedecorre a missão;
C2. Número de missões de observação eleitoralda UE realizadas;
C3. Número total de missões de observaçãoeleitoral internacional realizadas;
C4. Número de missões UE realizadas como LTO ouCore Team.
D. Candidaturas de reserva
Como regra geral, paracada missão poderão ser indicados candidatos de reserva, selecionados de acordocom os pontos A e B acima. Como regra geral serão indicadas candidaturas dereserva em número igual ao número de candidatos prioritários pré-selecionados.
E. Candidaturas simultâneas
No caso de uma pessoaapresentar candidaturas em simultâneo ao mesmo posto de uma mesma missão, ou amissões diferentes cujo processo de seleção decorra em períodos de temposobrepostos, apenas poderá ser pré-selecionada uma das candidaturas (caso reúnaos critérios de prioridade necessários para o efeito). Será considerada acandidatura que reúna, a priori, melhorescondições para a eventual seleção para a missão.
F. Falta de comparência
Os candidatos queforem seleccionados para participar numa missão mas que abdiquem dessaparticipação deixam de ter prioridade durante um ano. A falta de comparênciareiterada será avaliada caso a caso e pode levar a que eventuais candidaturassejam consideradas não prioritárias durante cinco anos.
Missões de observação eleitoral internacional
Listas de pré-seleção de candidatos
Os candidatos portugueses às missões de observação eleitoral da União Europeia são pré-selecionados com base em requisitos definidos para cada Missão. A ordem hierárquica dos candidatos é identificada na coluna "pré-seleção" nas tabelas. Para cada missão foram também selecionados candidatos de reserva (em geral até ao dobro de candidatos a indicar), com base nos mesmos critérios, os quais são identificados com a letra "R". Os candidatos sem menção não foram incluídos na pré-seleção.
Lista de siglas:
LTO - observador de longa duração
MTO - observador de média duração
STO - observador de curta duração
R - Candidato de reserva
UE - União Europeia
Missão de observação eleitoral da União Europeia às eleições em:
Bolívia (3 de maio de 2020) - pré-seleção de observadores
Sri Lanka (25 de abril de 2020) - pré-seleção de observadores
Guiana (3 de março de 2020) - pré-seleção de observadores
Peru (26 de janeiro de 2020) - pré-seleção de observadores
Moçambique (15 de outubro de 2019) - pré-seleção de observadores
El Salvador (4 de março de 2018) – pré-seleção de observadores
Serra Leoa (7 de março de 2018) – pré-seleção de observadores
Paraguai (22 de abril de 2018) – pré-seleção de observadores
Líbano (6 de maio de 2018) - pré-seleção de observadores
Tunísia (6 de maio de 2018) - pré-seleção de observadores
Mali (29 de julho de 2018) - pré-seleção de observadores
Paquistão (29 de julho de 2018) - pré-seleção de observadores
Senegal(2019) – pré-seleção de observadores
Nigéria(16 de fevereiro de 2019) – pré-seleção de observadores
El Salvador (3de fevereiro de 2019) – pré-seleção de observadores
Madagáscar (7de novembro e 19 de dezembro de 2018) – Pré-seleção de observadores
Zimbabué (28 de julho de 2018) - Pré-seleção de observadores
Mali (29 dejulho de 2018) - Pré-seleção de observadores
Paquistão (29 de julho de 2018) - Pré-seleção deobservadores
Líbano (6 de maio de 2018) - Pré-seleção de observadores
Tunísia (6 de maio de 2018) - Pré-seleção de observadores
Paraguai (22 de abril de 2018) – pré-seleção de observadores
Maláui (21 de maio de 2011) –pré-seleção de observadores