Para evitar que os cidadãos tenham de se deslocar aos espaços dos organismos e serviços públicos, as autoridades públicas passam a aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição dos documentos previstos no Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro e não de 9 de março como comunicado em nota anterior. A data foi retificada em Diário da República.
Os referidos documentos permanecem válidos até 30 de junho. Entre os documentos que serão aceites pelas autoridades estão, por exemplo, o cartão de cidadão, a carta de condução, o registo criminal, bem como certidões, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.
Assim, todos os documentos suscetíveis de renovação e cujo prazo de validade expire a partir de 24 de fevereiro não terão de ser renovados agora, sendo aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho.