Foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.
Esta alteração tem como objetivos reforçar os apoios à manutenção dos postos de trabalho nas empresas em maiores dificuldades; proteger os rendimentos dos trabalhadores, garantindo que quem for abrangido não receberá menos do que 88% da sua remuneração; e reforçar o apoio à formação, mais do que duplicando a bolsa para o trabalhador.
Leia o comunicado na íntegra em anexo.