O Conselho de Ministros do XXII Governo Constitucional aprovou hoje a Estratégia Nacional Anticorrupção (ENAC), documento que esteve sujeito a consulta pública até 20 de outubro de 2020, da qual resultaram importantes contributos de cidadãos em nome individual, de associações cívicas, ordens profissionais, associações sindicais e empresariais, magistrados e advogados. A Estratégia esteve também no centro de debates e conferências.
Os contributos recebidos durante este período permitiram aclarar e desenvolver, fundamentalmente, os conteúdos da ENAC respeitantes:
- Ao regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e ao financiamento de partidos políticos.
- À administração aberta, identificando-se projetos iniciados e exemplos de boas práticas, e salientando-se a necessidade de aumentar a transparência no domínio da contratação pública.
- Ao uso, e respetivo controlo, de fundos europeus.
- À dispensa e atenuação da pena, suspensão provisória do processo, organização judiciária e produção e apresentação de prova em processos-crime.
Consolidado e aprovado o documento, importa agora concretizar as medidas nele previstas, nomeadamente com a apresentação à Assembleia da República das correspondentes propostas legislativas.
O combate à corrupção e à fraude foi, desde o início, um dos objetivos prioritários deste Governo, uma vez que que tais fenómenos minam a confiança dos cidadãos nas instituições, fragilizam a economia, debilitam as finanças do Estado, provocam a erosão dos alicerces do Estado Social e acentuam as desigualdades.
Ao longo dos últimos 30 anos, muitas foram as medidas tomadas nos planos legislativo, organizativo e gestionário para prevenir e reprimir a corrupção e a fraude. Porém, constatou-se que só uma visão de longo prazo, congregadora de esforços e geradora de dinâmicas ao nível dos diferentes poderes do Estado, das diferentes áreas de governação e dos setores privado e social terá capacidade para enfrentar coerente e consistentemente este fenómeno.
A ENAC identifica prioridades e prevê um conjunto de ações, articuladas e integradas, que permitirão ao Estado agir a montante do fenómeno – formando cidadãos conscientes dos seus direitos, melhorando a capacidade de resposta da administração e os mecanismos de transparência na ação pública, ativando mecanismos de identificação precoce de riscos de fraude e corrupção e prevenindo a gestação de contextos geradores de práticas corruptivas –, fundamentais para reduzir o espaço de necessidade de reação penal.
A ENAC prevê ainda um conjunto de medidas direcionadas para o aumento da transparência e da responsabilização nas dimensões política, administrativa e no setor privado, e para a melhoria da qualidade da informação, bem como um investimento na resposta aos fenómenos corruptivos, através de apoio à componente da investigação criminal, para que as investigações se realizem em tempo razoável e se garanta a efetividade da punição.