Foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que determina a comercialização centralizada dos direitos televisivos e multimédia dos jogos de futebol das I e II Ligas, a implementar até à época desportiva 2028/2029, salvaguardando os efeitos dos contratos em vigor.
O objetivo desta iniciativa legislativa é valorizar os direitos televisivos e multimédia das competições profissionais de futebol, tornando igualmente a distribuição das receitas mais equitativa entre sociedades desportivas.
Deste modo, o diploma determina:
- A impossibilidade de as sociedades desportivas participantes nas I e II Ligas comercializarem de forma individualizada os direitos dos respetivos jogos relativos às épocas 2028/2029 e seguintes;
- Que a Federação Portuguesa de Futebol e a Liga Portuguesa de Futebol Profissional apresentem uma proposta de modelo centralizado de comercialização (até ao final da época desportiva de 2025/2026);
- Que a Autoridade da Concorrência aprove o referido modelo.
A avaliação feita ao sistema de comercialização individualizada destes direitos - que vigora em Portugal - demonstra que, no que concerne às receitas provenientes da comercialização dos mesmos, a diferença entre a sociedade desportiva que mais recebe e a que menos recebe é de aproximadamente 15 vezes, traduzindo-se, assim, em assinaláveis desigualdades quando se compara com países que já adotaram o modelo de comercialização centralizada. Por exemplo, em Espanha e em Itália a diferença é de 3 vezes mais, na Alemanha 2,5 vezes mais e em Inglaterra 1,3 vezes mais.
O modelo atualmente em vigor traduz-se numa menor competitividade dos campeonatos e limita a concorrência nos mercados de comercialização destes direitos. Já a centralização dos direitos de transmissão televisiva responde positivamente à recomendação da Autoridade da Concorrência sobre esta matéria, sendo expectável, igualmente, um aumento de receitas, tendo em conta as diversas experiências internacionais conhecidas.