Foi publicado em Diário da República o despacho que estabelece que os únicos documentos para a organização e desenvolvimento curricular e para a avaliação das aprendizagens, no Ensino Básico e Secundário, são:
- O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
- As Aprendizagens Essenciais das disciplinas;
- A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania;
- Os perfis profissionais/referenciais de competência, sempre que aplicável.
Pela primeira vez, em várias décadas, os documentos curriculares de todas as disciplinas e em todos os anos são coerentes e uniformes, deixando de coexistir programas, metas ou outras orientações, construídos com pressupostos teóricos distintos ou formatos diferenciados, impeditivos de um trabalho global e que relacione os temas e domínios das diferentes disciplinas.
A definição destes documentos obedeceu a princípios de construção participada e incremental, com amplos processos de consulta pública.
O processo que antecede este despacho e os seus pressupostos encontra-se descrito no seu
preâmbulo.