No ano de 2020, foram assinados 56 contratos ao abrigo do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), criado pelo Governo em janeiro desse ano, proporcionando às famílias uma solução habitacional estável.
Segundo os dados comunicados nas declarações de rendimentos referentes ao ano de 2020, são assim 56 agregados familiares que aderiram a este instrumento criado no âmbito das Nova Geração de Políticas de Habitação, com o objetivo de proporcionar às famílias uma solução habitacional estável, permitindo-lhes manterem a sua residência permanente numa habitação por um período vitalício, mediante o pagamento ao proprietário da habitação de uma caução e de uma contrapartida por cada mês de duração do contrato.
O DHD surge como uma alternativa à aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional, uma vez que o seu titular não tem de adquirir a propriedade, mas detém direitos semelhantes aos previstos para o usufruto vitalício e, portanto, mais amplos que os do arrendatário.
Este programa traz as seguintes grandes vantagens para moradores e proprietários:
- Concilia as necessidades das famílias em termos de estabilidade e de segurança na ocupação do alojamento com as de flexibilidade e mobilidade habitacional, fruto das dinâmicas pessoais, familiares e profissionais (alteração do local de trabalho, divórcio e reagrupamento familiar, etc);
- Permite aos moradores permanecer na mesma habitação durante períodos prolongados, podendo até ser uma solução vitalícia se assim o desejarem;
- Os moradores podem renunciar ao direito em qualquer momento, sendo que nos primeiros 10 anos é-lhes devolvida a totalidade da caução paga;
- Reduz a necessidade de endividamento das famílias (em comparação com o endividamento para aquisição);
- Constituiu uma "terceira via" os mais jovens, com menor capacidade de investimento e maiores necessidades de mobilidade, e os idosos, que já não conseguindo aceder a crédito hipotecário carecem de fortes condições de segurança e de estabilidade habitacional.
- Oferece ao proprietário uma oportunidade de capitalização de muito baixo risco.
- Implica encargos e necessidades de gestão reduzidos para os proprietários, em comparação com o arrendamento, dado que as obras de conservação ordinária estão a cargo do morador, bem como o pagamento do IMI.