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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2022-02-23 às 18h07

Distribuição de veículos pelos Corpos de Bombeiros

Foi ontem divulgada, aos Corpos de Bombeiros, a lista de distribuição de 81 veículos florestais que vão permitir um reforço da capacidade de resposta operacional no combate aos incêndios rurais.

Foi possível incluir no Plano de Recuperação e Resiliência, no âmbito do Programa MAIS Floresta, uma verba de 12,6 milhões de euros destinada à aquisição de veículos florestais a operar pelos Corpos de Bombeiros.

Desta forma, será aumentada a capacidade da resposta operacional dos agentes de proteção civil, através da distribuição, via contrato de comodato a celebrar com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), de viaturas a Corpos de Bombeiros localizados nos territórios onde se verifique uma maior carência de Veículos Florestais de Combate a Incêndios (VFCI) e de Veículos Tanque Táticos Florestais (VTTF) face à respetiva área florestal.

Estima-se que esta verba permita a aquisição de 81 veículos florestais – 59 VFCI e 22 VTTF – o que se representa a maior distribuição de veículos para resposta a incêndios rurais desde 1980.

Os critérios para a seleção dos Corpos de Bombeiros, propostos pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e previamente apresentados à Associação Nacional de Municípios e à Liga dos Bombeiros Portugueses, foram aprovados pela Ministra da Administração Interna e validados pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Os critérios adotados para distribuição destes veículos são objetivos, mensuráveis e verificáveis, garantindo que os veículos são alocados a Corpos de Bombeiros com real capacidade para os operacionalizar e garantindo a sua distribuição pelos territórios onde, face à área florestal a seu cargo, se verifique uma carência mais significativa de veículos florestais.

A lista final de distribuição das viaturas, comunicada ontem à Associação Nacional de Municípios, à Liga dos Bombeiros Portugueses, aos Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil, aos Comandos Distritais de Operações de Socorro e aos Corpos de Bombeiros, contempla:
  • 14 VFCI e 12 VTTF para os Corpos de Bombeiros da área do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC) do Norte;
  • 22 VFCI e 3 VTTF para os Corpos de Bombeiros da área do CREPC do Centro;
  • 6 VFCI e 2 VTTF para os Corpos de Bombeiros da área do CREPC de Lisboa e Vale do Tejo;
  • 13 VFCI e 5 VTTF para os Corpos de Bombeiros da área do CREPC do Alentejo;
  • 4 VFCI para os Corpos de Bombeiros da área do CREPC do Algarve.