É hoje, 21 de janeiro, publicado em Diário da República, o despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões em 2020.
A publicação no início do ano das tabelas de retenção na fonte constitui uma boa prática tendo em vista a previsibilidade do processamento de salários e pensões, cujos sistemas têm de ser adaptados.
Estas tabelas agora aprovadas refletem, para além da sua adequação à taxa de inflação e a atualização automática do valor do mínimo de existência, o progressivo esforço de ajustamento entre as retenções na fonte e o valor de imposto a pagar decorrente das alterações aprovadas em matéria de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Veja os exemplos no documento anexo