Face às dúvidas suscitadas quanto ao recebimento do complemento de estabilização por parte de trabalhadores que estiveram em layoff durante mais de 30 dias consecutivos nos meses de abril, maio e junho, mas sem completar um mês civil, o Governo esclarece que irá proceder à clarificação do regime previsto no 3º do DL n.º27-B/2020, de 19 de junho, de forma a explicitar que os referidos trabalhadores estão abrangidos por este regime e, portanto, têm direito a receber o complemento de estabilização.
De salientar que o complemento de estabilização é uma medida extraordinária criada pelo Governo, com o objetivo de mitigar a perda de rendimento dos trabalhadores que estiveram pelo menos 30 dias em layoff. Aplica-se aos trabalhadores com um salário base até 1270€ (2 RMMG), que tiveram perda de rendimento, e o seu valor corresponde à diferença entre o salário base de cada trabalhador e o valor que recebeu durante 30 dias consecutivos em layoff, com um mínimo de 100€ e um máximo de 351€.
Até à presente data, este complemento já chegou a cerca de 300 mil trabalhadores e teve um impacto financeiro de aproximadamente 48 milhões de euros.