Considerando as dúvidas surgidas a propósito das dificuldades associadas ao exercício do direito de voto por cidadãos portugueses não residentes em território nacional, nas recentes eleições para a Assembleia da República, o Ministério da Administração Interna considera necessário prestar os seguintes esclarecimentos:
1 - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) é responsável pela organização e pelo apoio técnico à execução dos processos eleitorais, pela difusão de informação pública sobre o sistema e os atos eleitorais, assim como pela promoção da participação eleitoral. As missões da SGMAI, em matéria de administração eleitoral, são exercidas em articulação com outras entidades – com destaque, no caso dos eleitores residentes no estrangeiro, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (através da sua rede consular) e a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
2 - Nas recentes eleições para a Assembleia da República, a Administração Eleitoral (AE) da SGMAI desenvolveu um enorme esforço para assegurar, no contexto difícil que o país atravessava, a maior participação possível dos eleitores, quer dos residentes em território nacional quer dos residentes no estrangeiro. Com vista ao exercício do direito de voto dos cidadãos residentes no estrangeiro, a administração eleitoral expediu um total de ?1.519.037 notificações para as moradas constantes dos respetivos cartões de cidadão.
2.1 - No que se refere ao voto presencial, foram examinadas todas as reclamações apresentadas pelos eleitores que não conseguiram votar nos consulados, estando disponível o relatório produzido no termo dessa análise. Deste documento resulta, globalmente, que a generalidade das situações em que os eleitores não puderam exercer o seu direito está associada a:
- Alterações de morada não comunicadas para efeitos de alteração no cartão de cidadão;
- Não levantamento das cartas registadas;
- Ausência de comunicação da intenção de exercer presencialmente o direito de voto ou comunicação dessa intenção fora do prazo legalmente definido.
2.2 Quanto ao voto por correspondência, a AE produziu e difundiu vários documentos em diferentes formatos (como um manual para os membros das mesas, um folheto explicativo que acompanhou a documentação enviada aos eleitores, vídeos de esclarecimento, envelopes de devolução dos boletins de voto) que estão disponíveis em https://www.sg.mai.gov.pt/AdministracaoEleitoral/Paginas/default.aspx – onde se explicitam os procedimentos a adotar e identificam os documentos a juntar pelo eleitor, designadamente a cópia do documento de identificação.
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