Tendo em conta o atual estado de emergência, decorrente da pandemia Covid-19 e os impactos negativos no exercídio da atividade agrícola, mediante a aplicação do conceito de «caso de força maior», procedeu-se, assim, à flexibilização da obrigação de determinadas práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente (Greening), no âmbito do Pedido Único 2020. Os produtores podem agora praticar o pastoreio nas áreas de pousio e não são obrigados à diversificação de culturas nas explorações cerealíferas.
Esta flexibilização permite, assim, neste momento excecional, assegurar a alimentação animal na pecuária, bem como contribuir para atenuar as eventuais dificuldades de aprovisionamento de cereais.
A necessidade de revisão desta medida será avaliada em contínuo, em função da evolução da situação de pandemia da Covid-19.