Para melhorar a mobilidade dentro dos territórios, sobretudo do Interior, o Governo anunciou a 26 de fevereiro de 2020 um modelo de redução do preço das portagens em autoestradas. Esta nova portaria vai entrar em vigor no terceiro trimestre de 2020.
Vamos ter (1) um novo desconto de quantidade, que representará uma redução de 25% da fatura mensal (1/4 do valor que é pago atualmente) para os veículos que circulem todos os dias do mês nas vias com desconto; (2) um aumento da taxa de desconto para veículos de transporte de mercadorias e alargamento deste mesmo regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo; (3) e a uniformização e simplificação dos regimes existentes, para benefício do utilizador.
O modelo de redução do preço das portagens abrange as seguintes vias:
• A22 - Algarve
• A23 – IP
• A23 – Beira Interior
• A24 – Interior Norte
• A25 – Beiras Litoral e Alta
• A28 – Norte Litoral
• A4 – Subconcessão AE transmontana
• A4 – Túnel do Marão
• A13 e A13-1 - Subconcessão Pinhal Interior
1. Novo desconto de quantidade
Para os veículos de classe 1 e 2 [Incluem-se os veículos de classe 2 que não estejam afetos ao transporte de mercadorias e transporte de passageiros, que beneficiam de um regime específico.], após 7 dias de circulação, todas as passagens beneficiam de um desconto:
• Do 8º ao 15º dia: 20% de desconto;
• A partir do 16º dia e até ao final do mês de calendário: 40% de desconto.
Isto significa uma taxa de desconto de 25% para os veículos que circulam todos os dias do mês. Por outras palavras, um veículo que é utilizado todos os dias do mês nas vias com desconto terá, face ao que paga agora, uma redução de 1/4 no valor da fatura.
Consulte o comunicado na íntegra em anexo
(Nova versão de 2 de março de 2020)