Foi publicada hoje a
portaria que cria o novo Conselho Nacional de Habitação, um órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.
Este organismo, que decorre da Lei de Bases da Habitação, pretende garantir a articulação e participação ativa das entidades representativas neste setor, garantindo a continuidade das políticas públicas, mas contribuindo para a definição dos instrumentos mais eficazes para a garantia do direito à habitação.
Este Conselho vem substituir o órgão consultivo que funcionava junto do IHRU, reforçando as suas competências e garantindo uma ligação direta com a ação governativa.
A portaria publicada hoje em Diário da República define as regras de funcionamento do Conselho Nacional de Habitação, bem como as suas competências, nomeadamente para propor medidas ao Governo no âmbito da política nacional de habitação, mas também para emitir pareceres sobre a proposta de Programa Nacional de Habitação e sobre o Relatório Anual da Habitação, bem como sobre os relatórios anuais do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana.
O Conselho Nacional de Habitação, sem prejuízo das reuniões extraordinárias que se mostrem necessárias, reunirá ordinariamente duas vezes por ano e será presidido pelo membro do governo responsável pela área da habitação.