O Governo aprovou um regime de apoio extraordinário ao preço de energia elétrica, que será aplicado diretamente na fatura dos consumidores domésticos pelos comercializadores.
Durante o passado confinamento de março/abril, as famílias aumentaram, em média, em 10% o seu consumo doméstico. Igual acréscimo percentual foi verificado na semana passada em consequência do frio extremo.
Assim, o apoio tem duas componentes.
1 - Uma dirigida às cerca de 800 mil famílias beneficiárias da Tarifa Social de Eletricidade, as quais irão usufruir de um regime de apoio extraordinário durante este período de confinamento geral. Para este regime são aplicáveis, por cada dia de confinamento geral, os valores, disponíveis no comunicado em anexo, que refletem 10% de redução em relação à tarifa normal.
A redução tem um valor fixo para não provocar o consumo excessivo de eletricidade.
2 - Outra dirigida a todas famílias com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa e que beneficiará cerca de 5,2 milhões de consumidores, motivada pela descida acentuada da temperatura na primeira quinzena de janeiro. Estes consumidores domésticos beneficiam de um apoio extraordinário, único e irrepetível, com os mesmos valores da componente anterior, multiplicado por 15 dias. Esta medida será apoiada pelo Fundo Ambiental.