Face à intensidade da pandemia COVID-19 que ainda se verifica em Itália, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação, em articulação com o Ministério da Saúde e da Administração Interna, decidiu prorrogar por mais 14 dias o despacho de 10 de março[1] que suspendeu os voos de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses para todas as regiões de Itália.
O novo despacho que estende a suspensão entra em vigor às 00h00 do dia 25 de março e pelo mesmo período de 14 dias (até 7 de abril de 2020).
A medida não se aplica a aeronaves do Estado, voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de carater humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.