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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2022-02-24 às 8h52

Governo prossegue esforço de aproximação do imposto retido ao imposto devido

Em 2 de dezembro de 2021, o Governo publicou as tabelas de retenção na fonte de IRS para vigorar em 20221.

As tabelas então aprovadas tiveram em conta que a atualização da remuneração mínima mensal garantida é o atualmente o referencial para aplicação do mínimo de existência. Paralelamente, o Governo deu continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar, que é particularmente necessário nas tabelas relativas ao trabalho dependente (casado e não casado), uma vez que as tabelas relativas às pensões - à semelhança do que já hoje acontece com as tabelas relativas aos rendimentos das pessoas com deficiência - já se encontram ajustadas entre o imposto retido e o imposto devido.

Posteriormente, tendo-se verificado a necessidade de garantir que o aumento das pensões não determinava a redução do rendimento líquido dos pensionistas, procedeu-se à retificação do referido despacho.

Considerando o já referido esforço de ajustamento que tem vindo a ser feito ao longo dos últimos anos de aproximação do imposto retido ao imposto.

e tendo já este ano sido reduzidas as taxas de retenção, são agora também atualizados os limites dos intervalos dos vários escalões.

Estes dois movimentos, em conjunto, permitem baixar a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes, continuando a corrigir o desvio histórico entre o imposto retido e o imposto devido e minimizando o agravamento desta distorção que a descida de IRS projetada para este ano potenciaria. Adicionalmente, e tal como ocorrido no caso dos pensionistas, previne-se que aumentos dos rendimentos possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida.

As novas tabelas de retenção na fonte aplicam-se a partir de 1 de março de 2022.
Tags: IRS
Áreas:
Finanças