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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-11-08 às 14h59

Lançado Guia informativo sobre Alegações Ambientais na comunicação comercial

Considerando a crescente comunicação comercial com recurso a alegações ambientais, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Auto Regulação Publicitária (ARP) desenvolveram um guia explicativo sobre as práticas comerciais das empresas que associam as suas marcas ao tema da sustentabilidade, particularmente no que respeita à vertente ambiental, utilizando as denominadas "alegações ambientais" com o objetivo de incentivar a adoção de boas práticas de consumo, conscientes e esclarecidas.

O guia informativo apresenta orientações destinadas aos operadores económicos que visam sensibilizá-los para a adequada promoção dos seus bens e serviços sempre que recorram a alegações ambientais, por forma a não induzir os consumidores em erro, evitando-se o chamado ecobranqueamento ou "greenwashing", optando-se por menções verdadeiras, claras, precisas e relevantes, devidamente baseadas em factos científicos e comprováveis. Adicionalmente, este documento apresenta informações destinadas aos consumidores com enfoque na temática das alegações ambientais utilizadas no marketing e na publicidade.

O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, considera que "este trabalho é muito relevante, atendendo a que temos vindo a assistir a alterações significativas nos hábitos dos cidadãos, cujas opções de consumo traduzem cada vez mais as suas preocupações relativamente às implicações ecológicas dos produtos que adquirem. Por outro lado, conscientes desta realidade, os operadores económicos optam por associar crescentemente as suas marcas à salvaguarda ambiental, pelo que é importante capacitar e sensibilizar, amplamente, para a importância da transmissão de informações verdadeiras e claras, evitando-se a proliferação de alegações ambientais imprecisas."

O guia apresenta, ainda, um capítulo destinado às boas e as más práticas neste domínio, podendo ser consultado em anexo.