O Governo aprovou alterações às regras aplicáveis ao tráfego aéreo no âmbito das medidas de combate à pandemia de Covid-19.
Assim, e de acordo com o Despacho nº 12354-B/2021, desde as 00h00 de 18 de dezembro que se encontra levantada a suspensão do tráfego aéreo com origem ou destino nos países da África Austral. As viagens autorizadas são, contudo, apenas aquelas consideradas essenciais, isto é, as que ocorrem por motivos profissionais, de estudo e de reunião familiar, ou razões de saúde ou humanitárias.
Após a chegada a Portugal, os viajantes provenientes de Moçambique e de outros seis países da África Austral devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias. Este período de isolamento cessa para os viajantes que obtenham resultado negativo em teste de despistagem ao SARS-CoV-2 realizado ao terceiro dia após a chegada.
Recorde-se que, no âmbito das medidas anteriormente aprovadas pelo Governo e em vigor desde 1 de dezembro, todos os viajantes com destino ou trânsito em território nacional devem apresentar teste com resultado laboratorial negativo ao SARS-CoV-2 prévio ao embarque aéreo (realizado nas 72 horas anteriores, se do tipo PCR; ou nas 48 horas anteriores, se de tipo rápido de antigénio) ou o Certificado Digital COVID da UE na modalidade de teste ou de recuperação.
Estas medidas mantêm-se em vigor até às 23h59 do dia 9 de janeiro de 2022, podendo ser revistas a qualquer altura e em função da evolução da situação epidemiológica nos diferentes países ou regiões do mundo.