O Governo prorrogou até 30 de junho de 2020 os prazos para o exercício de direitos, através das chamadas "garantias", que tenham terminado entre os dias 18 de março e 31 de maio de 2020.
A situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 passou, entre outras medidas, pelo encerramento de vários estabelecimentos e pela suspensão de muitas atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços. Neste contexto, diversos prazos para o exercício de direitos do consumidor resultantes da garantia de conformidade dos bens com o respetivo contrato de compra e venda que terminaram durante a vigência do estado de emergência, período de encerramento de suspensão de atividades económicas, sem que os consumidores conseguissem efetivar tais direitos, designadamente no que respeita à reparação ou à substituição dos bens com defeito.
Para tal, o Governo prorrogou os prazos para o exercício de direitos em caso de falta de conformidade dos bens de consumo face ao contratado, permitindo-se, assim, que os direitos dos consumidores, resultantes da garantia, que não puderam ser praticados durante o período em que os estabelecimentos se encontraram encerrados, possam ser exercidos até 30 de junho de 2020.
O mesmo diploma revoga também a norma que determinou a suspensão da obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico, voltando a ser obrigatório facultá-lo aos consumidores sempre que seja solicitado.