Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 88/2020, que amplia o prazo do Programa REPOR.
O Programa REPOR é uma medida de apoio às empresas afetadas pelos incêndios de 15 outubro de 2017, que tiveram um impacto severo em vários concelhos das regiões Centro e Norte do país. O programa foi criado pelo Decreto-Lei n.º 135-B/2017, de 3 de novembro.
Com esta alteração, é alargado até 31 de dezembro de 2021 o prazo para a conclusão das obras de reconstrução dos investimentos empresariais afetados por estes incêndios, e cuja execução se atrasou devido à pandemia.
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) das regiões Norte e Centro têm, no global, aprovados 380 projetos no âmbito do REPOR, que correspondem a um investimento de 135 milhões de euros e um apoio do Orçamento do Estado de 106 milhões de euros. Até ao momento, a taxa de execução é de 75,5%, correspondendo a 80 milhões de euros.
Os pagamentos são feitos pelas CCDR à medida que as empresas vão apresentando os pedidos de pagamento.
Este alargamento do prazo para execução das obras vai permitir que os beneficiários possam concluir os seus projetos e restabelecer, com os apoios do Programa REPOR, as condições da respetiva atividade económica na sua plenitude.