Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 256/2021, que altera o regime de realização das perícias médico-legais e forenses. Este diploma, que se traduz numa qualificação dos serviços médico-legais sem paralelo nas últimas décadas, concretiza-se em progressos da maior relevância social nesta área:
- Possibilita o acesso eletrónico por parte dos peritos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) aos elementos clínicos do Serviço Nacional de Saúde ou de outras instituições, evitando custos com recursos humanos e serviços postais, bem como delongas na realização de perícias.
- Formaliza a criação de uma equipa médico-legal de intervenção em catástrofes, constituída por médicos, médicos-dentistas, antropólogos, técnicos e outros profissionais, reforçando a atuação do Instituto nesta área.
- Torna obrigatória a realização de autópsias em situações de morte sob custódia policial ou associada a intervenção policial ou militar, ou em casos em que haja suspeita de tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, o que se traduz no reforço da proteção dos direitos fundamentais e, com isso, do Estado de Direito democrático.
- Institui um mecanismo que permite a realização de autópsias aos fins de semana e dias feriados, potenciando a celeridade das exéquias fúnebres e atenuando o sofrimento das famílias.