O Tribunal de Contas publicou esta quarta-feira o relatório de uma auditoria que realizou sobre o Abandono Escolar Precoce. O combate a este fenómeno tem sido um dos grandes objetivos do Ministério da Educação, consubstanciando-se num conjunto alargado de medidas e iniciativas recentes, tendo como consequência uma redução progressiva da sua dimensão, a um ritmo ímpar no cenário internacional. Neste sentido, destacam-se os seguintes tópicos:
- O indicador Abandono Precoce da Educação e Formação está consolidado, na União Europeia (UE), desde 1999, sendo utilizado pelos organismos oficiais responsáveis pelas estatísticas de cada estado-membro, no caso português, o Instituto Nacional de Estatística, sob a coordenação técnica e científica do INE. Este indicador, consensualizado no seio da UE, tem importantes vantagens, não apenas ao permitir a comparação internacional, mas também ao incluir percursos educativos que podem não se circunscrever à frequência escolar, mas a partir de uma inquirição direta dos jovens, em vez do uso de dados administrativos, incluindo ofertas de educação e formação proporcionadas por outras entidades e que permitem a qualificação dos jovens.
- A análise deste indicador revela que Portugal regista a redução mais significativa do Abandono Precoce da Educação e Formação, a nível europeu. Em 2002, primeiro ano em que existe informação dos 28 estados-membros, o abandono era de 17% na União Europeia e de 45% em Portugal, colocando Portugal em penúltimo lugar e em flagrante contraste com os seus congéneres. Em 2019, Portugal registou a média mais baixa de sempre - 10,6%, em linha com a média europeia. No primeiro trimestre deste ano, foram alcançados os 10,0%, valor acordado com a UE como objetivo para 2020.
- Tal como refere o relatório do Tribunal de Contas, esta evolução muito positiva ocorre no contexto de uma política em que os principais documentos orientadores e reguladores do sistema educativo, a par de um vasto conjunto de medidas e iniciativas, estão focados tanto diretamente no combate ao abandono como no combate ao insucesso que, como está comprovado, constitui o principal preditor do abandono. Refira-se, aliás, a evolução também muito positiva do insucesso escolar, sobretudo no ensino básico, com um decréscimo de mais de 50% entre 2015 e 2019.
- A este propósito, sublinha-se o enfoque atual na autonomia e flexibilidade curricular, na educação inclusiva e na aposta no ensino profissional, tendo como principal objetivo a redução do insucesso e do abandono escolar, assim como iniciativas fundamentais em curso, tais como o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, o Apoio Tutorial Específico, entre outras. Este conjunto de medidas refletem uma ação sistemática e estratégica no combate ao insucesso e ao abandono escolares e que, aliás, transcende a área da educação articulando-se com outras áreas governativas, tal como é evidente no Programa Nacional de Reformas, assim como com as autarquias e a sociedade civil. De referir que o abandono escolar constitui um fenómeno multidimensional, resultando do cruzamento de diversos fatores, pelo que a eficácia da resposta não depende tanto da existência de um programa único, mas sobretudo de uma mobilização e articulação sistemáticas entre programas e instituições, em diferentes níveis de escala.
- É importante considerar que uma monitorização mais detalhada do abandono escolar precoce, como a que sugere o relatório do Tribunal de Contas, além dos custos elevados que comporta, deve sempre respeitar os limites de competências das Regiões Autónomas, consagrados na Constituição da República, bem como os requisitos de Proteção de Dados que se aplicam ao cruzamento de informação sobre os cidadãos recolhida por diferentes instituições, algumas delas externas ao Ministério da Educação.
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