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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2021-04-29 às 18h49

Serviços Sociais da AP reconvertem edifício sem utilização em alojamento temporário para os seus beneficiários

Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) reconverteram um edifício em Lisboa, que tinha ficado sem utilização, num equipamento de utilização temporário para dar sequência às suas atribuições no âmbito da ação social complementar dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, bem como familiares ou equiparados.

A ação social complementar é desenvolvida, entre outras, nas áreas apoio a jovens, apoio nas despesas respeitantes à educação e apoio socio-económico em situações socialmente gravosas.

Assim, a requalificação deste equipamento terá em vista o alojamento temporário de estudantes, filhos de trabalhadores públicos, cujos agregados familiares tenham baixos rendimentos e apenas enquanto essas famílias permanecerem nessas condições.

A requalificação deste edifício em alojamento temporário não pode confundir-se com o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior - é mais uma medida de responsabilidade social do Estado enquanto empregador.

Em causa está um edifício de cinco andares (incluindo rés do chão e piso -1), que conta com 47 camas distribuídas entre quartos duplos e quartos individuais. O edifício, que tinha ficado sem utilização, já está totalmente requalificado e irá receber os primeiros estudantes no início do próximo ano letivo.

Tendo em conta que a missão dos SSAP é assegurar a ação complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública (com exceção dos abrangidos por outros serviços específicos de idêntica natureza) e que os equipamentos de utilização temporária detidos pelos SSAP estão afetos a estes propósitos, trata-se de uma medida que concretiza a missão dos SSAP.

Assim, este alojamento destina-se aos filhos dos trabalhadores públicos que cumpram os seguintes critérios:
• Se encontrem inscritos nos SSAP como beneficiários familiares;
• Se encontrem matriculados e/ou a frequentar formação em instituição de ensino superior e fora do concelho de residência;
• Necessitem, para efeitos de tal formação, de residir a mais de 100 km do concelho de residência do seu agregado familiar;
• Completem no máximo 25 anos até 31 de dezembro do ano civil em curso.
A seleção dos candidatos obedece ao critério do baixo rendimento do agregado familiar, sendo para isso considerado o valor de rendimentos constante nas três últimas declarações de rendimentos e nota de liquidação do IRS do beneficiário titular.

Ao requalificar um edifício que estava sem utilização, transformando-o num alojamento temporário para estudantes, os SSAP estão a contribuir para o alívio da disponibilidade de alojamento estudantil em Lisboa, uma vez que o aumento da oferta de camas para alojamento estudantil por esta via alarga proporcionalmente a disponibilidade de oferta a outros jovens nos restantes espaços existentes.

Trata-se de uma forma de dar bom uso ao património que existe e que é dos SSAP, uma vez que este património está afeto às atribuições dos SSAP, de prestar apoio social complementar aos trabalhadores públicos e que é desenvolvido, entre outras, nas áreas do apoio a jovens, do apoio nas despesas respeitantes à educação e apoio socio-económico em situações socialmente gravosas.

Esta área governativa continuará a trabalhar no sentido de avaliar a possibilidade de criar alojamentos para estudantes noutras áreas do país, numa lógica de otimização e transformação de edifícios dos SSAP que estejam sem utilização e que, pela sua natureza, só podem ser adstritos à ação social complementar dos trabalhadores da administração pública.

Neste sentido, e na perspetiva do Estado-empregador, esta área governativa entende tratar-se de uma medida solidária em relação aos trabalhadores da Administração Pública com salários mais baixos.

Desta forma, o Estado, enquanto empregador, espera ser um exemplo para a melhoria nas condições de trabalho também no setor privado.