Depois de auscultados os órgãos consultivos do Ministério da Educação e ouvido um vasto conjunto de entidades representativas do setor, foi aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei relativo à forma como ocorrerá o 3.º período do ano letivo 2019/2020, atendendo à situação epidemiológica que o país atravessa.
O referido documento sintetiza-se nos seguintes pontos:
Início do 3.º período:
- O 3.º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais, continuando em vigor a modalidade de ensino à distância, tal como nas últimas duas semanas do segundo período.
- Haverá avaliação do 3.º período, pelo que a todos os alunos será atribuída uma nota no final do ano (que, naturalmente, deve atender ao conhecimento que o professor tem do trabalho realizado por cada aluno ao longo do ano e às aprendizagens desenvolvidas, tendo em conta as circunstâncias específicas de realização do 3.º período).
Ensino Básico:
- ? As aulas terão lugar em regime não-presencial, ou à distância, até ao final do ano letivo
- ? Manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos até aos 12 anos
- ? Para complementar o ensino à distância por meios digitais, haverá módulos de ensino/aprendizagem através da televisão, utilizando o canal da RTP Memória, disponível na TDT, por cabo e por satélite. A emissão do #EstudoEmCasa, nome atribuído a este conjunto de conteúdos pedagógicos temáticos, arranca na segunda-feira, 20 de abril. Durante a próxima semana, as escolas prepararão as formas de utilizar este recurso, recebendo antecipadamente informação detalhada sobre os conteúdos e atividades a difundir.
Ensino Secundário:
- No dia 14 de abril as aulas começarão em regime não-presencial.
- No 10.º ano, as aulas prosseguirão nesse regime até ao final do ano letivo
- As escolas vão estar preparadas para, se a evolução da situação epidemiológica o permitir, recomeçar as aulas presenciais do 11.º e 12.º anos, sempre após o final de abril.
- Nos 11.º e 12.º anos, só haverá aulas presenciais das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior; nas outras disciplinas o ensino continuará a ser feito à distância.
- A não participação dos alunos em atividades presenciais por opção manifesta do encarregado de educação não constitui falta injustificada.
- Se as atividades presenciais forem retomadas, serão seguidas as normas de higienização e distanciamento social em vigor nesse momento.
- No caso das vias profissionalizantes, nos termos a definir pelas escolas, as provas de aptidão poderão realizar-se em regime não presencial e as práticas em contexto de trabalho poderão ser substituídas por práticas simuladas, entre outras soluções.
Provas e exames:
- Não serão realizadas as provas de aferição, nem os exames do 9.º ano.
- No ensino secundário serão realizados exames das 22 disciplinas cujas provas finais são necessárias para o acesso ao ensino superior
- Cada aluno só realiza os exames de que necessita para acesso ao ensino superior. Assim, a nota do exame só releva para este efeito, não contando para a avaliação das disciplinas do ensino secundário
- Novo calendário de exames, após a conclusão das aulas a 26 de junho: a 1.ª fase realiza-se entre 6 e 23 de julho; a 2.ª fase realiza-se de 1 a 7 de setembro.
- As provas são ajustadas à possibilidade de escolha pelos alunos de itens/grupos em opção.
Próximo ano letivo:
- Serão desenvolvidas medidas e estratégias de recuperação das aprendizagens em todos os anos de escolaridade.
- Programa de digitalização das escolas, disponibilizando equipamentos e acesso à internet em banda larga para ensino à distância por meios digitais.