O voto antecipado para os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, para a eleição da Assembleia da República, decorre entre os dias 18 e 20 de janeiro nas embaixadas e postos consulares.
Este modelo de votação destina-se aos eleitores que se encontrem deslocados por uma das seguintes razões:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
Os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
A lista dos locais de voto antecipado no estrangeiro está publicada na página da Comissão Nacional de Eleições, em