Esclarecimento sobre relatório do Conselho das Finanças Públicas sobre a Evolução Orçamental da Segurança Social e da CGA em 2020

A propósito do relatório do Conselho das Finanças Públicas sobre a Evolução Orçamental da Segurança Social e da CGA em 2020, e relativamente ao que é referido em vários meios de comunicação, o MTSSS esclarece o seguinte:

As transferências do Orçamento do Estado para a Segurança Social em 2020 destinaram-se não só a financiar as despesas da Segurança Social com os apoios sociais extraordinários que foram criados como, também, a compensar as receitas que deixaram de existir devido às isenções e dispensas contributivas que foram atribuídas às entidades empregadoras que estiveram abrangidas por instrumentos como o layoff simplificado ou Apoio à Retoma Progressiva.

Assim, uma parte das transferências do OE não se destina a financiar despesa, mas sim a compensar a perda de contribuições que resultam das medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho – conforme se pode ler na página 10: "O incremento das transferências do OE reflete a incorporação de duas novas componentes na sequência da revisão do OE/2020: (i) a transferência do OE no âmbito das medidas excecionais implementadas para fazer face à situação pandémica provocada pela COVID-19 (1944 M€); e (ii) a transferência do OE para compensar a perda de contribuições devidas ao lay-off simplificado (549 M€)".

É assim totalmente falso que se possa concluir que a Segurança Social tenha deixado por executar 600 milhões de euros de despesa em 2020. Esse montante é relativo à perda de receita contributiva que foi financiada pelo Orçamento do Estado, aliás nos termos da lei.
Desde o início da pandemia, já foram pagos 3.850 milhões de euros em apoios extraordinários (incluindo isenções e dispensas contributivas), que chegaram a 2,916 milhões de pessoas e a 174 mil empresas.