Governo decreta Requisição Civil no Porto de Lisboa

O direito à greve é um direito constitucional e fundador do Estado de direito e o Governo respeita-o de forma inequívoca. Mas cabe também ao Governo a responsabilidade de defender os interesses de todos os portugueses, sobretudo numa altura tão excecional como esta, em que todos enfrentamos uma crise sanitária sem precedentes.

Os serviços mínimos decretados pelo Governo para a greve dos estivadores no Porto de Lisboa basearam-se, desde logo, na salvaguarda da situação especial das regiões autónomas, que não dispõem de meios alternativos de transporte, garantindo o normal e regular abastecimento à população local, ao comércio, indústria e serviços destas regiões. Tiveram ainda em conta o contexto atual de incerteza sobre a evolução do surto COVID-19 e a necessidade redobrada de assegurar um adequado nível do abastecimento de bens indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreteríveis em alguns setores.

Constatou-se que o sindicato que declarou a greve e os trabalhadores por ela abrangidos não asseguraram os serviços mínimos fixados, pondo em risco o abastecimento das regiões autónomas dos Açores e da Madeira e da região de Lisboa. 

Perante o incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, decidiu o Conselho de Ministros determinar a requisição civil, de forma proporcional e na medida do necessário para assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis e o funcionamento de setores vitais da economia nacional, em particular das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

O caráter excecional da requisição civil fica ainda a dever-se ao atual quadro de contingência decorrente do surto Covid-19, no âmbito do qual se constatou já uma afluência extraordinária de pessoas aos supermercados e farmácias, que motivou uma rutura de stocks. Face a esta circunstância, o incumprimento dos serviços mínimos fixados reveste-se de especial gravidade no que respeita ao abastecimento às regiões autónomas dos Açores e da Madeira, uma vez que o abastecimento de mercadorias é assegurado, na sua maioria, por via marítima. 

Assim, decreta o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, a requisição civil, com efeito imediato, dos trabalhadores portuários aderentes à greve nas empresas em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços mínimos. 

Pedro Nuno Santos explica que «o não cumprimento dos serviços mínimos e a necessidade de assegurar o abastecimento das nossas populações obriga-nos a recorrer a este instrumento legal limite». 

O SEAL – Sindicato dos Estivadores e Atividade Logística iniciou uma greve às horas extraordinárias no dia 19 de fevereiro, tendo, entretanto, alargado o âmbito da greve a todo o horário de trabalho entre os dias 3 e 19 de março, e recentemente anunciado um novo prolongamento da greve até 13 de abril.