Medidas excecionais da Justiça não contemplam crimes graves
A lei especial relativa à população reclusa aprovada pela Assembleia da República na quarta-feira, dia 8 de março, «não se aplica a homicidas e pedófilos», nem pessoas condenadas por violência doméstica. A legislação aprovada estabelece um perdão parcial de penas de prisão para crimes menos graves, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional. Também estabelece um regime especial de indulto das penas, que deixa de fora crimes como homicídios, violações ou crimes de violência doméstica, entre outros.
Face a notícias falsas difundidas, a Presidência da República esclarece, numa nota, que o indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República aprovada esta quarta-feira não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada, roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa, crime enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais.
Além disso, impõe tratar-se de pessoas idosas, em grave situação de saúde.
